A remuneração do factoring à luz da jurisprudência do STJ

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[1] MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de direito civil, vol. 4: direito das obrigações: 1ª parte: das modalidades das obrigações, da transmissão das obrigações... 33. ed. rev. e atual. por Carlos Alberto Dabus Maluf. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 3.

[2] GOMES, Orlando. Obrigações. 17 ed. rev., atual. e aumentada, de acordo com o Código Civil de 2002. Rio de Janeiro: Forense, 2007. p. 15.

[3] TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 2 ed. rev. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2012. p. 282-283.

[4] TARTUCE, op. cit., p. 283.

[5] TARTUCE, op. cit., p. 291.

[6] GOMES, op. cit. p. 20.

[7] MONTEIRO, op. cit. p. 12.

[8] TARTUCE, op. cit., passim.

[9] TARTUCE, op. cit., p. 285.

[10] MONTEIRO, op. cit. p. 12.

[11] MONTEIRO, op. cit. p. 15.

[12] TARTUCE, op. cit., loc. cit.

[13] GOMES, op. cit. p. 22.

[14] MONTEIRO, op. cit. p. 15.

[15] TARTUCE, op. cit., p. 286.

[16] TARTUCE, loc. cit.

[17] MONTEIRO, op. cit. p. 18.

[18] TARTUCE, op. cit., loc. cit.

[19] BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm. Acesso em: 3 fev. 2013.

[20] TARTUCE, op. cit., p. 287.

[21] TARTUCE, op. cit., loc. cit.

[22] BRASIL, op. cit.

[23] MONTEIRO, op. cit. p. 23.

[24] Ibid.

[25] Ibid.

[26] TARTUCE, op. cit., p. 289-290.

[27] GOMES, op. cit. p. 18-19.

[28] TARTUCE, op. cit., p. 291.

[29] MONTEIRO, op. cit. p. 34.

[30] TARTUCE, loc. cit.

[31] MONTEIRO, op. cit. p. 235.

[32] TARTUCE, op. cit., p. 380.

[33] Ibid.

[34] Ibid.

[35] TARTUCE, op. cit., p. 388.

[36] Ibid.

[37] Ibid.

[38] BRASIL, 2002.

[39] TARTUCE, loc. cit.

[40] Ibid.

[41] BRASIL, 2002.

[42] TARTUCE, loc. cit.

[43] GOMES, op. cit. p. 257-258.

[44] TARTUCE, op. cit., p. 385.

[45] MONTEIRO, op. cit. p. 245.

[46] BRASIL, 2002.

[47] MONTEIRO, op. cit. p. 247.

[48] BRASIL, 2002.

[49] AGUIAR JUNIOR, Ruy Rosado (Coord). Jornadas de direito civil I, III, IV e V: enunciados aprovados. Brasília, DF: Conselho da Justiça Federal, Centro de Estudos Judiciários, 2012.

[50] GOMES, op. cit. p. 245.

[51] TARTUCE, op. cit., p. 380.

[52] GOMES, op. cit. p. 244.

[53] BRASIL, 2002.

[54] TARTUCE, op. cit., p. 381.

[55] GOMES, op. cit. p. 245.

[56] MONTEIRO, op. cit. p. 23.

[57] TARTUCE, op. cit., p. 380.

[58] BRASIL, 2002.

[59] GOMES, op. cit. p. 249.

[60] BRASIL, 2002.

[61] BRASIL, 2002.

[62] TARTUCE, op. cit., p. 382.

[63] BRASIL, 2002.

[64] MONTEIRO, op. cit. p. 240.

[65] BRASIL, 2002.

[66] TARTUCE, loc. cit.

[67] BRASIL, 2002.

[68] TARTUCE, loc. cit.

[69] GOMES, op. cit. p. 250.

[70] Id. p. 251.

[71] BRASIL, 2002.

[72] GOMES, loc. cit.

[73] TARTUCE, op. cit., p. 384.

[74] TARTUCE, op. cit., p. 383.

[75] MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de direito civil, vol. 5: direito das obrigações: 2ª parte: dos contratos em geral, das várias espécies de contrato, dos atos unilaterais, da responsabilidade civil. 35. ed. rev. e atual. por Carlos Alberto Dabus Maluf e Regina Beatriz Tavares da Silva. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 3.

[76] TARTUCE, op. cit., p. 506.

[77] MONTEIRO, op. cit, 2007. p. 5.

[78] NALIN, Paulo. Do contrato: conceito pós-moderno. 1. Ed. 5. Tir. Curitiba: Juruá, 2005, p. 255. apud TARTUCE, op. cit., p. 508.

[79] AMARAL, Francisco. Direito civil. Introdução. 5. Ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2003, p. 347-348 apud TARTUCE, op. cit., p. 525.

[80] TARTUCE, op. cit., p. 506.

[81] MONTEIRO, op. cit, 2007. p. 9.

[82] TARTUCE, op. cit., p. 523-524.

[83] TARTUCE, op. cit., p. 528.

[84] BRASIL, 2002.

[85] MONTEIRO, op. cit. p. 10-11.

[86] AGUIAR JUNIOR, op. cit.

[87] TARTUCE, op. cit., passim.

[88] AGUIAR JUNIOR, op. cit.

[89] TARTUCE, op. cit., p. 535.

[90] TARTUCE, op. cit., p. 536.

[91] TARTUCE, op. cit., loc. cit.

[92] TARTUCE, op. cit., p. 537.

[93] TARTUCE, op. cit., p. 538.

[94] TARTUCE, op. cit., p. 539.

[95] TARTUCE, op. cit., passim.

[96] RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito empresarial esquematizado. 1ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo, Método, 2011, passim.

[97] RAMOS, op. cit, p. 432.

[98] COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial. Volume 3: Direito de empresa. 7ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 18.

[99] BRASIL, 2002.

[100] RAMOS, op. cit, p. 433.

[101] Ibid.

[102] Ibid.

[103] COELHO, op. cit, p. 18.

[104] RAMOS, op. cit, p. 364.

[105] BRASIL, 2002.

[106] RAMOS, op. cit., p. 365.

[107] RAMOS, op. cit., p. 366.

[108] RAMOS, loc. cit.

[109] RAMOS, op. cit., p. 366.

[110] COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial. Volume 1: Direito de empresa. 11ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 374.

[111] Ibid.

[112] RAMOS, loc. cit.

[113] Ibid.

[114] COELHO, op. cit, p. 374.

[115] BRASIL, 2002.

[116] COELHO, op. cit, p. 376.

[117] RAMOS, op. cit, p. 366.

[118] COELHO, op. cit, p. 376.

[119] RAMOS, op. cit, p. 368.

[120] COELHO, op. cit, p. 377.

[121] RAMOS, op. cit., p. 368-369.

[122] COELHO, op. cit., p. 379.

[123] Ibid.

[124] RAMOS, loc. cit.

[125] COELHO, loc. cit.

[126] COELHO, op. cit., p. 380.

[127] RAMOS, op. cit., p. 370.

[128] BRASIL, 2002.

[129] RAMOS, op. cit., p. 371.

[130] RAMOS, op. cit., p. 370.

[131] RAMOS, op. cit., p. 410.

[132] RAMOS, op. cit., p. 411.

[133] Ibid.

[134] Ibid.

[135] Ibid.

[136] BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto nº 2.044, de 31 de dezembro de 1908. Define a letra de câmbio e a nota promissória e regula as Operações Cambiais. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/historicos/dpl/dpl2044.htm. Acesso em: 3 fev. 2013.

[137] BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto nº 57.663, de 24 de janeiro de 1966. Promulga as Conversões para adoção de uma lei uniforme em matéria de letras de câmbio e notas promissórias. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D57663.htm. Acesso em: 3 fev. 2013.

[138] BRASIL, 2002.

[139] MARTINS, Fran. Contratos e obrigações comerciais. 15 ed. Rio de Janeiro, Forense: 2002. p. 469.

[140] WALD, Arnoldo. Curso de direito civil brasileiro: obrigações e contratos. 13 ed., rev. ampl. e atual. pelo prof. Semy Glanz. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998. p. 531.

[141] LEITE, Luiz Lemos. Factoring no Brasil. 7ª ed. São Paulo: Atlas, 2001 apud DONINI, Antonio Carlos. Manual do Factoring (prático e teórico). 1ª ed. São Paulo, Klarear, 2004, p. 5/6.

[142] COELHO, Wilson do Egito. O factoring e a legislação bancária brasileira. RDM 54, 1984. apud RIZZARDO, Arnaldo. Factoring. 3ª ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004, p. 13.

[143] BULGARELLI, Waldirio. Contratos mercantis. 14ª ed. São Paulo: Atlas, 2001, p. 541/542.

[144] RIZZARDO, op. cit., p. 13.

[145] DONINI, Antonio Carlos. Manual do Factoring (prático e teórico). 1ª ed. São Paulo, Klarear, 2004, p. 3-4.

[146] RIZZARDO, op. cit, p. 27.

[147] RIZZARDO, op. cit, p. 37.

[148] Ibid.

[149] BRASIL. Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964. Lei do Sistema Financeiro Nacional.

[150] RIZZARDO, op. cit, p. 37.

[151] WALD, op. cit. p. 533.

[152] RIZZARDO, op. cit, p. 37.

[153] LEITE, Luiz Lemos. Banco é banco. Factoring é factoring. In: Revista Jurídica Consulex. Ano 13. Nº 303. 31 de agosto de 2009.

[154] DONINI, op. cit, p. 11.

[155] DONINI, op. cit, p. 11.

[156] LEITE, Luiz Lemos. Factoring no Brasil. 7ª ed. São Paulo: Atlas, 2001 apud DONINI, op. cit, p. 12.

[157] Ibid.

[158] LEITE, Luiz Lemos. Factoring no Brasil. 7ª ed. São Paulo: Atlas, 2001 apud DONINI, op. cit, p. 13.

[159] LEITE, Luiz Lemos. Factoring no Brasil. 7ª ed. São Paulo: Atlas, 2001 apud DONINI, op. cit, p. 14.

[160] LEITE, Luiz Lemos. Factoring no Brasil. 7ª ed. São Paulo: Atlas, 2001 apud DONINI, Ibid.

[161] LEITE, Luiz Lemos. Factoring no Brasil. 7ª ed. São Paulo: Atlas, 2001 apud DONINI, Ibid.

[162] LEITE, Luiz Lemos. Factoring no Brasil. 7ª ed. São Paulo: Atlas, 2001 apud DONINI, Ibid.

[163] LEITE, Luiz Lemos. Factoring no Brasil. 7ª ed. São Paulo: Atlas, 2001 apud DONINI, Ibid.

[164] LEITE, Luiz Lemos. Factoring no Brasil. 7ª ed. São Paulo: Atlas, 2001 apud DONINI, Ibid.

[165] LEITE, Luiz Lemos. Factoring no Brasil. 7ª ed. São Paulo: Atlas, 2001 apud DONINI, op. cit., p. 14/15.

[166] LEITE, Luiz Lemos. Factoring no Brasil. 7ª ed. São Paulo: Atlas, 2001 apud Ibid.

[167] LEITE, Luiz Lemos. Factoring no Brasil. 7ª ed. São Paulo: Atlas, 2001 apud Ibid.

[168] LEITE, Luiz Lemos. Factoring no Brasil. 7ª ed. São Paulo: Atlas, 2001 apud op. cit., p. 15/16.

[169] LEITE, Luiz Lemos. Factoring no Brasil. 7ª ed. São Paulo: Atlas, 2001 apud DONINI, op. cit., p. 16.

[170] LEITE, Luiz Lemos. Factoring no Brasil. 7ª ed. São Paulo: Atlas, 2001 apud DONINI, op. cit., p. 15.

[171] DONINI, loc. cit

[172] RAMOS, op. cit, p. 482.

[173] RAMOS, op. cit, p. 482.

[174] DONINI, op. cit.

[175] RIZZARDO, op. cit, p. 48.

[176] DONINI, op. cit, p. 17.

[177] Ibid.

[178] RIZZARDO, loc. cit.

[179] RIZZARDO, op. cit., p. 49.

[180] DONINI, op. cit., p. 18.

[181] Ibid.

[182] Ibid.

[183] RIZZARDO, op. cit., p. 51.

[184] LEITE, Luiz Lemos. Factoring no Brasil. 2ª ed. São Paulo: Atlas, 1994 apud RIZZARDO, op. cit., p. 51.

[185] RIZZARDO, loc. cit.

[186] DONINI, op. cit., p. 18.

[187] Ibid.

[188] Ibid., p. 19.

[189] DONINI, op. cit., p. 19.

[190] BULGARELLI, op. cit., p. 541/542.

[191] RIZZARDO, op. cit., p. 136.

[192] Ibid.

[193] LEITE, op. cit..

[194] RIZZARDO, op. cit., p. 136.

[195] RIZZARDO, op. cit., p. 137.

[196] RIZZARDO, op. cit., p. 138.

[197] BRASIL. Projeto de Lei nº 3615/2000, na Câmara dos Deputados. Projeto de Lei da Câmara nº 13/2007, no Senado Federal. Dispõe sobre o fomento empresarial.

[198] CANÇADO, Romualdo Wilson; LIMA, Orlei Claro de. Juros, correção monetária, danos financeiros irreparáveis: uma abordagem jurídico-econômica. 2ª ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2000, p.100.

[199] CANÇADO; LIMA, op. cit., 2000, p.101.

[200] CANÇADO; LIMA. op. cit., p.101/102.

[201] BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto nº 22.626, de 07 de abril de 1993. Dispõe sobre os juros nos contratos e da outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d22626.htm. Acesso em: 3 fev. 2013.

[202] BRASIL, 2002.

[203] BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5172.htm. Acesso em: 2 jan. 2013.

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[204] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula 596. Diário da Justiça de 05 de janeiro de 1977, p. 63.

[205] RIZZARDO, op. cit., p. 141.

[206] RIZZARDO, op. cit., p. 142/143.

[207] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 453.171/RS (2002/0095042-0). Rel. Min. Aldir Passarinho Junior. Órgão Julgador: Quarta Turma. Julgado em 15/02/2002. Publicado em 17/02/2003.

[208] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 330.845/RS (2001/0079550-1). Rel. Min. Barros Monteiro. Órgão Julgador: Quarta Turma. Julgado em 17/06/2003. Publicado em 15/09/2003.

[209] Ibid.

[210] Ibid.

[211] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 489.658/RS (2002/0155862-8). Rel. Min. Barros Monteiro. Órgão Julgador: Quarta Turma. Julgado em 05/05/2005. Publicado em 13/06/2005.

[212] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 623.691/RS (2004/0001616-5). Rel. Min. Cesar Asfor Rocha. Órgão Julgador: Quarta Turma. Julgado em 27/09/2005. Publicado em 28/11/2005.

[213] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 623.691/RS (2004/0001616-5). Rel. Min. Cesar Asfor Rocha. Órgão Julgador: Quarta Turma. Julgado em 27/09/2005. Publicado em 28/11/2005.

[214] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.048.341/RS (2008/0080340-0). Rel. Min. Aldir Passarinho Junior. Órgão Julgador: Quarta Turma. Julgado em 10/02/2009. Publicado em 09/03/2009.

[215] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimento nos Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento nº 887.676/SP (2007/0079457-8). Rel. Min. João Otávio de Noronha. Órgão Julgador: Quarta Turma. Julgado em 18/05/2012. Publicado em 27/05/2012.

[216] Ibid.

[217] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula 7. Diário da Justiça de 03/07/1990 p. 6478

[218] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimento no Agravo em Recurso Especial nº 127.209/SP (2011/0302209-4). Rel. Min. Sidnei Beneti. Órgão Julgador: Terceira Turma. Julgado em 27/03/2012. Publicado em 19/04/2012.

[219] Ibid.

[220] LEITE, op. cit..

[221] COELHO, op. cit.

[222] MARTINS, op. cit., p. 474.

[223] BRASIL, 2002.

[224] TARTUCE, op. cit., passim.

[225] RAMOS, op. cit., p. 433.

[226] RAMOS, op. cit., p. 364.

[227] COELHO, op. cit., p. 374.

[228] COELHO, op. cit., p. 376.

[229] COELHO, op. cit., p. 379.

[230] Ibid.

[231] COELHO, op. cit., p. 380.

[232] RAMOS, op. cit., p. 411.

[233] MARTINS, Fran. Contratos e obrigações comerciais. 15 ed. Rio de Janeiro, Forense: 2002. p. 469.

[234] COELHO, op. cit., p. 13.

[235] RIZZARDO, op. cit, p. 37.

[236] Ibid.

[237] LEITE, op. cit., 2009.

[238] DONINI, op. cit, p. 11.

[239] Ibid.

[240] LEITE, Luiz Lemos. Factoring no Brasil. 7ª ed. São Paulo: Atlas, 2001 apud Ibid.

[241] LEITE, Luiz Lemos. Factoring no Brasil. 7ª ed. São Paulo: Atlas, 2001 apud Ibid.

[242] Ibid.

[243] Ibid.

[244] CANÇADO; LIMA. op. cit., p.100.

[245] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula 596. Diário da Justiça de 05 de janeiro de 1977, p. 63.

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