A relevância da investigação social no processo seletivo de candidatos a cargos de Segurança Pública

Leia nesta página:

RESUMO

O presente resumo expandido analisa a importância e impacto da investigação social na inclusão de pessoas nos órgãos de Segurança Pública (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Penal), haja vista o caráter prioritário que a investigação social tem de preservar as instituições, identificando possíveis riscos à segurança que um candidato possa representar, além de possibilitar a avaliação de caráter, a verificação de antecedentes, como também ajudar na redução de riscos legais (pessoas inadequadas para os cargos). Busca-se escrutinar e construir linhas de pensamento sobre a relevância desta etapa para a admissão de candidatos nesses órgãos, pautando-se em materiais científicos e teóricos sobre o assunto. No presente trabalho far-se-á uso de pesquisa bibliográfica qualitativa, livros, artigos e materiais acadêmicos, construindo, assim, material suficiente para fundamentar a presente discussão.

Palavras-chaves: Avaliação de antecedentes; investigação social; segurança pública.

ABSTRACT

This expanded abstract analyzes the importance and impact of social investigation in the inclusion of people in Public Security bodies (Federal Police, Federal Highway Police, Civil Police, Military Police, Military Fire Brigade and Criminal Police), given the priority that social investigation has in preserving institutions, identifying possible security risks that a candidate may represent, as well as enabling character assessment, background checks, and also helping to reduce legal risks (people unsuitable for the positions). The aim is to scrutinize and construct lines of thought on the relevance of this stage for the admission of candidates to these bodies, based on scientific and theoretical material on the subject. This study will make use of qualitative bibliographical research, books, articles and academic materials, thus building up sufficient material to support this discussion.

Keywords: Background checks; social investigation; public security.

INTRODUÇÃO

Este trabalho analisa o papel da Investigação Social (IS) e seus impactos para o ingresso nos cargos de segurança pública. O problema do trabalho é definido pelo seguinte questionamento: qual o impacto da investigação social na proteção das instituições de segurança pública e, consequentemente, na sociedade?

Promove-se, portanto, uma análise da função da investigação social como importante instrumento para evitar o ingresso de pessoas inadequadas nos cargos da área de segurança pública, sendo esta de salutar relevância para se manter a salubridade, a reputação e salvaguarda das instituições do Estado.

O entendimento do conceito, objetivos e instrumentos utilizados na investigação social se faz necessário para melhor compreensão da relevância desta etapa para o ingresso nos concursos públicos, especificamente na área da segurança pública.

O objetivo geral deste trabalho é discorrer sobre a relevância da IS no processo seletivo de candidatos a cargos de segurança pública, por meio de bases bibliográficas, especialmente artigos, manuais, revistas e outros materiais acadêmicos publicados, construindo, assim, conteúdo suficiente para fundamentar a presente discussão.

No decorrer deste resumo expandido serão explanados os conceitos, métodos, instrumentos e técnicas que regulamentam a investigação social, bem como os princípios norteadores desta relevante etapa, impactando diretamente os órgãos relacionados, e, indiretamente, a sociedade.

  1. Conceito e objetivo

A investigação social faz parte das atribuições do serviço de inteligência, sendo salutar discorrer sobre o conceito e a dimensão da atividade de inteligência (AI) para que se tenha um melhor entendimento desta atividade. O Decreto 4.376, de 2002, em seu artigo 2º, dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência:

Art. 2º. Para os efeitos deste Decreto, entende-se como inteligência a atividade de obtenção e análise de dados e informações e de produção e difusão de conhecimentos, dentro e fora do território nacional, relativos a fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório, a ação governamental, a salvaguarda e a segurança da sociedade e do Estado.

A respeito do tema, Dantas e Fontinele afirmam:

A investigação social é um procedimento em que se averigua a idoneidade moral e a conduta social do candidato. Geralmente esse exame é estabelecido para cargos que exigem um acentuado grau de responsabilidade, em que a figura do servidor é diretamente relacionada com a imagem da instituição, como é o caso da magistratura, do Ministério Público, polícia (militar, civil, federal), auditores fiscais, entre outras. É por isso que, quando a natureza do cargo exige e houver previsão legal, a Administração Pública estabelece a investigação social como requisito de aprovação em concurso público, sendo uma fase de caráter eliminatório. (DANTAS; FONTENELE, 2014, p.159 apud Cardoso, 2019, p. 50)

METODOLOGIA

Neste trabalho, o método utilizado foi a pesquisa bibliográfica qualitativa, levada a efeito nos meses de junho, julho e agosto de 2023, formando um conjunto de procedimentos através de informações bibliográficas, seleção de documentos pertinentes ao tema estudado e materiais que subsidiaram apontamentos necessários para o assunto abordado no trabalho.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

Procura-se através da investigação social verificar a conduta ilibada e a idoneidade moral do candidato, qualificações de difícil definição devido ao alto grau de subjetividade desses conceitos.

Depreende-se que a análise da vida pregressa do candidato deve ser feita em consonância com a ordem constitucional vigente, devendo sua aplicação ser restrita a casos extremamente necessários, cujos critérios precisam ser previamente conhecidos pelos cidadãos, devendo a forma de aferição guardar a transparência necessária aos atos administrativos, com o intuito de não violar os direitos fundamentais dos cidadãos.

Normalmente, o tratamento do perfil social é feito por meio de certidões de antecedentes criminais e cíveis, declaração do próprio candidato, declarações de autoridades atestando a idoneidade do candidato, dentre outras formas assemelhadas. Verifica-se, portanto, que se trata de uma análise bem mais complexa do que a simples aferição de antecedentes criminais.

Nesta etapa do concurso público, é avaliada, a título exemplificativo, conforme Edital do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins - CBMTO, realizado em 2022, a seguinte disposição:

12 DA QUINTA ETAPA: INVESTIGAÇÃO SOCIAL E VIDA PREGRESSA 12.2.4 Será considerado inapto e eliminado do certame o candidato que não apresentar comportamento irrepreensível ou que não gozar de bom conceito moral e social, necessários ao exercício do cargo, bem como prestar informações inverídicas no Formulário de Coleta de Dados, ou a qualquer questionamento feito por membros da Corporação com referência a esses dados, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 12.2.5 São considerados fatos que afetam o comportamento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável: habitualidade no descumprimento dos deveres de assiduidade, pontualidade, discrição e urbanidade; prática de ato de deslealdade às instituições legalmente constituídas; manifestação de desapreço às autoridades e aos atos da administração pública; habitualidade em descumprir as obrigações legítimas; relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais ou morais; prática de ato que possa importar em escândalo ou comprometer a Corporação; frequência a locais incompatíveis com o decoro da classe; uso de droga ilícita de qualquer espécie; prática de ato tipificado como infração penal ou qualquer prática atentatória à moral e aos bons costumes; contumácia na prática de transgressões disciplinares; exercício de atividades prejudiciais ou danosas à segurança pública ou à segurança nacional.

Cumpre apontar que se o candidato prestar declaração falsa ou for omisso acerca de fatos relevantes de sua vida pregressa, poderá ser eliminado, mesmo que os fatos omissos se relacionem a processos em tramitação, pois, neste caso, prevalece o princípio da boa-fé e da vinculação ao edital.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente resumo expandido buscou evidenciar a importância e impacto da investigação social na inclusão de pessoas nos órgãos de segurança pública, buscando escrutinar e construir linhas de pensamento sobre a relevância desta etapa para a admissão de candidatos nesses órgãos, ampliando o debate sobre a temática, melhorando o mecanismo da investigação social, além de tornar conhecida a necessidade de uma atividade bem realizada, funcionando como instrumento de auxílio na seleção de pessoal para o ingresso nas carreiras das forças de segurança pública.

REFERÊNCIAS

ALMEIDA, Alaciel Franklin. Manual do tutor. 2000 (mimeo).

CARDOSO, Lilian. Investigação social em concurso público: a importância do conhecimento da vida pregressa dos candidatos aos cargos de analistas e oficiais do Ministério Público de Minas. Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho, Belo Horizonte, 2019.

GONÇALVES, Joanisval Brito. Atividade de inteligência e legislação correlata. Série Inteligência, Segurança e Direito. Niterói: Impetus, 2009.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Secretaria Nacional de Segurança Pública. Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública. Brasília, 2014.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA. Curso de introdução à atividade de inteligência – CIAI. Brasil, 2022.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Casa Civil. Decreto 4.376, de 13 de setembro de 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4376compilado.htm. Acesso em: 01 de setembro de 2023.

TOCANTINS, Corpo de Bombeiros Militar. Edital Nº 1, de 13 de dezembro de 2022. Disponível em: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/cbm_to_22/arquivos/ED_1_2022_CBM_TO_ABERTURA. Acesso em: 01 de setembro de 2023.

Sobre os autores
Tarsis Barreto Oliveira

Doutor e Mestre em Direito pela UFBA. Professor Associado de Direito da UFT. Professor Adjunto de Direito da UNITINS. Professor do Mestrado em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos da UFT/ESMAT. Membro do Comitê Internacional de Penalistas Francófonos e da Associação Internacional de Direito Penal.

Lynneker Alexander Charley Bbrito Marques

Bombeiro Militar do Estado do Tocantins. Graduado em Direito pela Universidade Estadual do Tocantins. Especialista em Política e Gestão em Segurança Pública pela UFT.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos