Regulamentação e gestão administrativa como condição de efetividade dos Conselhos de Segurança Pública no Tocantins

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RESUMO

O Conselho Comunitário de Segurança e Defesa Social no Tocantins compreende fóruns democráticos de debate sobre questões de segurança criados a partir da mobilização da comunidade, carecendo essas entidades de regulamentação e gestão. O presente estudo tem como objetivo apresentar os efeitos que a regulamentação e gestão efetiva trazem à atuação dos Conselhos, consideradas as dificuldades de registro e a ausência de segurança administrativa e jurídica, considerando-se ainda que a atual legislação que os regulamenta no Tocantins não traz a devida efetividade, não existindo um banco de dados atualizado e nem um histórico de atividades desenvolvidas pelos Conselhos ao longo do tempo. A situação apresentada despertou o interesse e a necessidade de se pesquisar o tema, apontando as situações que dificultam o exercício e implementação dos Conselhos, o seu registro formal, a criação de um banco de dados e controle administrativo, direcionado e acompanhado pela Diretoria de Polícia Comunitária, de tal forma a torná-la capaz de adquirir direitos e deveres rumo a uma entidade efetiva e apta para promover na sociedade os objetivos almejados, na crença de que a participação popular e cooperação entre a sociedade e as forças de segurança podem ser instrumentos para a preservação do bem estar e da paz social.

Palavras-chaves: Conselho comunitário de segurança pública, diretoria de polícia comunitária; forças de segurança, regulamentação.

ABSTRACT

The Community Security and Social Defence Councils in Tocantins are democratic forums for debate on security issues created through community mobilization, but these entities lack regulation and management. The aim of this study is to present the effects that effective regulation and management have on the work of the Councils, taking into account the difficulties of registration and the lack of administrative and legal certainty, while also considering that the current legislation that regulates them in Tocantins is not effective, and there is no up-to-date database or history of the activities carried out by the Councils over time. The situation presented aroused interest and the need to research the subject, pointing out the situations that hinder the exercise and implementation of the Councils, their formal registration, the creation of a database and administrative control, directed and monitored by the Community Police Directorate, in such a way as to make it capable of acquiring rights and duties towards an effective entity capable of promoting the desired objectives in society, in the belief that popular participation and cooperation between society and the security forces can be instruments for preserving well-being and social peace.

Keywords: Community public safety council, community police directorate; security forces, regulation.

JUSTIFICATIVA

A Polícia Comunitária é uma modelo de prevenção criminal que tem como estratégia a parceria entre a sociedade e os órgãos de segurança pública no combate à violência, partindo da premissa de que a polícia e a comunidade devem trabalhar juntas para identificar, priorizar e resolver problemas relacionados à segurança pública.

Com base nessa filosofia temos uma ferramenta: o Conselho Comunitário de Segurança Pública e Defesa Social (Consegs), entidade civil com características de Associação sem fins lucrativos, formada por voluntários, de apoio às forças de Segurança Pública, Polícia Militar, Civil e Penal. São grupos de pessoas do mesmo Município que se reúnem para discutir, analisar, planejar e acompanhar a solução de seus problemas comunitários de Segurança Pública, vinculando-se às diretrizes emanadas pelas Secretaria de Segurança Pública do Estado do Tocantins, por intermédio da Diretoria Estadual de Polícia Comunitária.

Atualmente a Diretoria de Polícia Comunitária vivencia carência de banco de dados sobre os Conselhos Comunitários efetivos existentes e os já registrados, o histórico de busca de informações de Conselhos que não estão em atividade, mas que podem ser resgatados, bem como uma legislação que não traz mecanismos que atendam às exigências legais para a criação dos Conselhos como entidade associativa, a falta de padronização das atividades dos Conselhos, falhas nos acompanhamentos, e a falta de capacitação dos membros.

Os gestores da Segurança Pública são entusiastas da filosofia de Polícia Comunitária e a diretoria possui acesso junto à gestão para a propositura de sugestões de melhoria nas demandas especificadas, possuindo equipe competente e dedicada aos trabalhos do Consegs. Nota-se que a criação de Conselhos é algo que as comunidades anseiam, pois vislumbram possibilidades de melhoria da segurança pública ofertada.

O presente estudo é importante para fortalecer e organizar o trabalho desenvolvido pela Diretoria de Polícia Comunitária para que se alcance uma organização efetiva dos Consegs, revigorando e acompanhando as ações que trarão resultados na diminuição dos índices de criminalidade e de violência de acordo com a necessidade de cada comunidade local onde atua cada conselho, apoiando e aproximando as forças de segurança pública da comunidade, proporcionando canal de comunicação mais acessível, melhorando a qualidade de vida através da inibição dos crimes, e aumentando a sensação de segurança.

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Visa, assim, influir sobre o desenvolvimento das atividades e amadurecimento institucional do órgão gestor dos Consegs, bem como na efetividade da gestão dos Conselhos, tornando-os atuantes e promovendo resultados.

  1. OBJETIVOS

    1. Geral:

A presente intervenção tem como objetivos: alcançar uma Diretoria de Polícia Comunitária organizada e respaldada juridicamente que traga um trabalho de continuidade; formular soluções adequadas que respeitem os princípios administrativos de legalidade; implementar medidas que cumpram a sua finalidade pública com eficiência e competência; monitorar os efeitos da implementação, buscando sempre o melhor resultado, adquirindo um desfecho satisfatório junto aos Consegs, em tempo razoável, em prol do interesse público e da segurança jurídica.

  1. Objetivos Específicos:

  1. Mapear os atuais Consegs em exercício;

  2. Criar protocolo padrão de criação de Consegs no Tocantins;

  3. Propor alteração da legislação;

  4. Capacitar os membros dos Consegs no Tocantins;

  5. Criar banco de dados dos Consegs no Tocantins;

  6. Acompanhar as atividades dos Consegs no Tocantins;

  7. Monitorar os resultados das atividades dos Consegs no Tocantins.

  1. METODOLOGIA

    1. Estratégias de Diagnóstico:

O mapeamento dos Consegs busca registrar de forma padronizada as atividades dos Consegs efetivos, possibilitando a identificação de todos os componentes necessários para que as atividades propostas pela diretoria saiam conforme o planejado e avaliando se todas as partes estão cumprindo com seus objetivos. Será realizada junto aos Presidentes dos Consegs a solicitação de relatório de atividades desenvolvidas, atual situação jurídica, boas práticas e resultados alcançados.

  1. Estratégias de Intervenção;

Visando melhorar a eficiência, a qualidade e a segurança, a padronização ajuda a garantir que seja realizado um trabalho de acordo com as mesmas regras e procedimentos estabelecidos, devendo ser criado um manual de procedimentos a serem seguidos na criação e formalização dos Consegs no Tocantins, como modelos de atas de reuniões e estatutos.

A legislação atual que regulamenta os Consegs não atende às exigências legais para a sua criação e registro, devendo ser elaborada proposta de lei que atenda efetivamente às demandas.

A capacitação é um processo de aquisição de conhecimentos, habilidades e atitudes que nos torna mais capacitados para desempenhar suas funções, sendo importante capacitar os membros dos Consegs para que desenvolvam suas atividades de forma efetiva, devendo ser realizado um curso de capacitação com os membros do Consegs em atividade atualmente no Tocantins.

  1. Estratégias de Monitoramento:

O serviço público deve ser contínuo, não podendo ser interrompido ou suspenso. E para que não se perca o trabalho realizado, é necessário manter o banco de dados atualizado e efetivo, para a existência de diagnóstico dos Conselhos e registro de sua história, devendo ser criado um banco de dados com pastas individualizadas de cada Conselho, com os documentos e relatórios de atividades.

O serviço de orientação e acompanhamento perene dos Conselhos deve ser rotina da Diretoria para que seus membros estejam motivados e assistidos, devendo-se criar um calendário de reuniões periódicas com os membros dos Consegs, para que seja apresentado o plano de ações, atividades realizadas e resultados obtidos.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988: atualizada até a Emenda Constitucional n. 99, de 14.12.2017. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: http:www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 02/09/23.

BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP): Diretriz Nacional de Polícia Comunitária. Âmbito nacional. [coordenado por] Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP). Brasília, 2019.

DECRETO Nº 5.979, de 12 de agosto de 2019. Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Segurança Pública do Estado do Tocantins e adota outras providências.

FERREIRA, Rinaldo Luiz. MOROZINI, João Francisco. Implantação de conselhos comunitários de segurança na área da Sexta Companhia Independente de Polícia Militar. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 05, Ed. 12, Vol. 19, pp. 113-127. Dezembro de 2020. ISSN: 2448-0959. Disponível em: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/administracao/implantacao-de-conselhos. Acesso em 11/09/2023

PORTARIA Nº 43, de 12 de abril de 2019. Institui as Diretrizes Nacionais e o Manual de Polícia Comunitária.

PORTARIA Nº. 169, 06 de fevereiro de 2009. Altera o Regulamento dos Conselhos Comunitários de Segurança e Defesa Social – CONSEGS.

SOUSA, Priscila. Padrão: o que é, conceito e definição. Conceito.de. Disponível em: https://conceito.de/padrao. 27 de Janeiro de 2023.

TOMO, Karina Houat Harb. Princípio da continuidade do serviço público e interrupção. Direito administrativo e constitucional, Edição 1, abril de 2017.

Sobre os autores
Tarsis Barreto Oliveira

Doutor e Mestre em Direito pela UFBA. Professor Associado de Direito da UFT. Professor Adjunto de Direito da UNITINS. Professor do Mestrado em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos da UFT/ESMAT. Membro do Comitê Internacional de Penalistas Francófonos e da Associação Internacional de Direito Penal.

Cinthia Paula de Lima

Delegada de Polícia Civil do Tocantins. Especialista em Política e Gestão em Segurança Pública.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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