Como pedir CPF no Exterior? Novas Regras!

11/12/2023 às 16:35
Leia nesta página:

   O COCAD (Coordenador-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais) e a COGEA (Coordenadora-Geral de Atendimento) comunicaram uma mudança significativa nas diretrizes para a solicitação de CPF por brasileiros e estrangeiros no exterior. 

Se você já passou pela experiência de utilizar serviços na Embaixada ou Consulado Brasileiro, sabe o quão demorado e confuso pode ser. 

Como essa alteração impacta?

O que é o CPF e por que é importante? Como pedir CPF no Exterior?

    O CPF é um número crucial de identificação no Brasil, utilizado em diversas transações, desde a abertura de contas bancárias até a compra de imóveis, veículos, recebimento de heranças, entre outros.

O que muda com a nova Lei?

    A Portaria Conjunta COCAD/COGEA Nº 53, de 28 de setembro de 2023, estabelece regras sobre como as solicitações de CPF no exterior serão conduzidas a partir de outubro deste ano. Confira:

Solicitações para Brasileiros no Exterior

    A primeira parte da portaria determina que o e-mail [email protected] atenderá exclusivamente as solicitações de CPF feitas por brasileiros que estejam fisicamente no exterior. Isso significa que se você está no Brasil, este canal não deve ser utilizado.

Estrangeiros no Exterior

    Para estrangeiros no exterior que necessitam de um CPF, a portaria orienta que devem apresentar suas solicitações de CPF pessoalmente nas embaixadas e consulados brasileiros. Não ficou claro se a solicitação de CPF online continuará em funcionamento. 

    Durante a pandemia, a solicitação online foi amplamente utilizada, agilizando processos como vistos, casamentos e divórcios de estrangeiros. De acordo com a nova regulamentação, em vigor desde outubro, a resposta sobre a conclusão do serviço e os documentos pertinentes serão enviados para o e-mail fornecido na FCPF (Ficha Cadastral da Pessoa Física). 

 Pedidos de CPF de estrangeiros enviados diretamente para [email protected] serão imediatamente recusados, exceto se  o estrangeiro possua privilégios diplomáticos.

    Privilégios diplomáticos são certos benefícios e imunidades concedidos a diplomatas e funcionários consulares que representam um país no exterior. Esses privilégios são estabelecidos por convenções internacionais, conhecidas como Convenções de Viena sobre Relações Diplomáticas (1961) e Consulares (1963). 

Sobre a autora
Sofia Jacob

Advogada atuante desde 2008 nas áreas de direito internacional, contratos, imobiliário e ambiental. Especialista em Divórcio Internacional e inventário. Atendimento a brasileiros e estrangeiros (inglês e francês). MBA Internacional em Gestão Ambiental pela UFPR. Curso de Contratos Internacionais pela Harvard Law School: Relationship of Contracts to Agency, Partnership, Corporations. Formação em Life Coach. Curso de Produtividade, gestão do tempo e propósito pela PUC/RS. Autora de artigos jurídicos premiados. 2 E-books publicados. É inerente a profissão buscar a superação de limites. Advogar é essencialmente nunca esmorecer e obter a satisfação dos legítimos direitos daqueles que lhes confiaram o trabalho e a arte da defesa jurídica. Contatos: [email protected] Whatsapp +55 41992069378 Nas nossas redes sociais temos diversos artigos e dicas sobre direito de família internacional (divórcio internacional, casamento no exterior, pensão alimentícia em euro/dólar, partilha de bens, guarda de menores, herança internacional, inventário, imigração, cidadania, etc.) Escrito por Sofia Jacob, Advogada atuante desde 2008 nas áreas de direito internacional, contratos, imobiliário e ambiental. Especialista em Divórcio Internacional e inventário. As informações fornecidas nos artigos são genéricas e não poderão ser considerada uma consultoria jurídica ou vir a vincular o advogado ao leitor. Recomenda-se que eventuais litígios ou casos particulares sejam analisadas por profissional habilitado e especializado, pois circunstâncias peculiares de cada podem implicar em alterações das legislações aplicáveis. Em caso de reprodução total ou parcial do artigo, é obrigatória a citação da fonte, pelos direitos autorais da autora. Colegas advogado (a): Não respondemos questionamentos encaminhados por e-mail ou WhatsApp sobre dúvidas legais, não emitimos dicas sobre casos específicos de seus clientes ou familiares. Trabalhamos com pareceres ou consultas agendadas. Alunos: Aguardem as lives ou nossas aulas na plataforma. Obrigada.

Informações sobre o texto

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