A defesa do Consumidor em compras online e a Legislação Aplicável.

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Resumo:

Pensando no contexto do mundo globalizado de compras em que vivemos, o presente Artigo Científico teve como objetivo, abordar os direitos dos Consumidores em compras pela internet.

O Consumidor se torna também parte desse mercado de consumo, sendo cada vez mais necessário que os seus direitos sejam assegurados. direitos básicos

Com relação aos direitos básicos do Consumidor, direitos estes que também atingem aos Consumidores do comércio eletrônico; abrangem os valores e preceitos fundamentais que jamais poderão ser desrespeitados, tendo em vista que são condições próprias deste, para que assim seja respeitada a dignidade do Consumidor, frente a dignidade da pessoa humana, contida na Constituição Federal.

O Artigo que se destaca e chama atenção é o Artigo 6, incisos IV e inciso V, do ´CDC` (Código Defesa do Consumidor), que trata da proteção das práticas comerciais e contratuais abusivas, que o fornecedor pratica em fase do consumidor, lesando-o dos seus direitos. (FILHO, 2011, p.92).

O direito à informação é um dos direitos básicos de maior relevância, pois está interligado com o princípio da transparência, tendo como objetivo garantir ao Consumidor que faça uma escolha consciente, na hora de realizar sua compra, seja ela de bem ou serviço. (FILHO,2011 p.95)

Foi possível concluir com a pesquisa, que os direitos dos Consumidores mudaram muito ao longo dos anos, desde que os hábitos de consumo passaram a estar ligados a internet e ao mundo da comunicação, uma maneira globalizada de se fazer compras surgiu, abrindo uma gama de possibilidades.

Palavras-chave: Direitos.Consumidor.Legislação.

Introdução:

As compras pela internet têm garantido cada vez mais espaço no varejo. Se antes a maioria das pessoas preferiam ir até um loja física para adquirir produtos ou serviços, hoje 61% dos brasileiros compram mais pela internet do que em lojas físicas, segundo um levantamento feito pela Octadesk em parceria com a Opinion Box.

Entre os motivos para esse crescimento, destaca-se a economia. A maioria dos Consumidores escolhem fazer compras online devido à maior facilidade em encontrar preços mais baixos. Soma-se a isso a praticidade de comprar sem sair de casa e o maior número de promoções realizadas pelas marcas em seus sites e aplicativos.

Os direitos são garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A lei permite até mesmo o arrependimento, com o cancelamento e reembolso completo após compras online, além de uma série de condições que podem ser exigidas pelo comprador.

Caso você tenha algum problema durante ou após a compra, o Procon é o órgão responsável por receber e intermediar as reclamações dos Consumidores. É importante registrar formalmente a sua reclamação e anotar o número de protocolo. Caso o problema não seja resolvido de forma satisfatória, você pode buscar auxílio nos órgãos de defesa do Consumidor e até mesmo acionar a justiça.

A comodidade de poder escolher produtos e serviços sem sair de casa, é realmente uma vantagem que a tecnologia nos proporciona. No entanto com essa facilidade, é preciso também estar atento aos direitos do Consumidor, afinal de contas, nem tudo é perfeito!

Desenvolvimento:

O direito do consumidor é um assunto que não pode ser ignorado, ainda mais quando o assunto é compras online. Afinal, ao efetuar uma compra através da internet, você não tem a possibilidade de observar pessoalmente o produto ou tirar todas as dúvidas diretamente com um vendedor. Por isso, é fundamental conhecer os seus direitos para evitar problemas futuros.

O Consumidor, mas antes de se empolgar no carrinho virtual, conheça quatro direitos do Consumidor para compras feitas pela internet:

  1. Direito de arrependimento

Após fazer compras online, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a pessoa tem direito de desistir da

compra em até sete dias após a assinatura do contrato2, aquisição ou recebimento do produto ou serviço. Nesses casos, a empresa deve promover o reembolso total e imediato de 100% dos valores, incluindo frete e taxas.

2.Prazo de entrega

Compras online exigem prazos de entrega, que variam a depender da localidade do Consumidor. Toda compra deve informar qual é o prazo máximo para o recebimento da compra, e caso ele não se cumpra, o Consumidor, pode exigir a entrega imediata, um produto equivalente ou ainda o cancelamento. Nesse último caso ele também deve ser reembolsado.

3.Troca e reparo de produtos com defeito

Assim como acontece em compras presenciais, o cliente tem o direito de solicitar a troca ou o reparo de produtos que apresentam defeitos. Os prazos para esses serviços variam a depender do tipo de defeito, geralmente ficando entre 30 e 90 dias.

Já o defeito oculto é uso o que surge repentinamente, com a utilização do produto. Também chamado de vício oculto, ele vem de fabricação e não do desgaste natural ou do mal uso. O prazo de 30dias para não duráveis e 90 para duráveis, vale então a partir do momento em que o Consumidor constata o defeito.

4.Cumprimento de Ofertas

As ofertas feitas aos Consumidores pelas marcas e fornecedores devem ser cumpridas ou serão consideradas propaganda enganosa. Caso isso aconteça, os Consumidores têm direito a troca ou cancelamento da compra, com reembolso do valor pago

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A Garantia Legal é outro direito que o Consumidor tem, independente do que estiver em contrato, a lei prevê a garantia de 90 dias para produtos duráveis, como eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos, é de 30 dias para não duráveis, como alimentos.

Outra medida de proteção ao Consumidor é o Decreto do E-commerce, que regulamenta as compras virtuais e estabelece regras claras para o comércio eletrônico. Nesse decreto, é previsto que o fornecedor deve informar de maneira clara e precisa todas as características do produto ou serviço, bem como o prazo de entrega e as formas de pagamento aceitas.

Além disso, é essencial que você se atente às políticas de privacidade e segurança dos sites em que realizará suas compras. Certifique-se de que o site possui um certificado de segurança, representado por um cadeado na barra de endereço, e também leia atentamente às cláusulas de privacidade para evitar o compartilhamento indevido de informações pessoais.

CONCLUSÃO:

“ que o Consumidor tem direitos e não sabe.”

Também existem desafios que ainda precisam ser superados na área do “Direito do Consumidor” em compras “online”.

O Consumidor precisa compreender que o direito, possui um papel importante nestes aspectos. No sentido de dar ao Consumidor a garantia correta do seu produto.

Com isso, o direito passa a assegurar ao Consumidor que ao fazer uma compra, ele possa ter a garantia de que receberá um produto de qualidade, com todas as necessidades que lhe são disponíveis e que os princípios garantem essa qualidade, a transparência, a boa-fé, os direitos de consumo que são estabelecidos.

A Lei proporciona ao cidadão uma série de cláusulas presentes na legislação que estabelecem esta garantia, com a finalidade de equilibrar a relação contratual.

Em conclusão, comprar online pode ser muito prático e vantajoso, desde que você conheça e exerça seus direitos como Consumidor.

Assim, você poderá aproveitar as facilidades da internet sem abrir mão da sua segurança e satisfação como Consumidor.

REFERÊNCIAS:

Artigo 101, I do Código de Defesa do Consumidor.

Artigo 49 do Código de Processo Civil.

Consumidor.gov.br

Decreto n 7.962, de 15 de Março de 2013. Decreto do E-Commerce. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ _ato2011-2014/2013/decreto/d7962.htm Acesso: 13 de Setembro De 2023.

IORIO, Pedro; MARQUES, Camila; PERIN FILHO, Luiz Alberto; RIELLI, Mariana; TRESCA, Laura. Análise “Marco Civil da Internet: seis meses depois, em que pé que estamos”. Artigo 19, 23 de janeiro de 2015. Disponível em: http://artigo19.org/blog/2015/01/23/analise-marco-civil-da-internetseis-meses-depoisemque-pe-que-estamos/. Acesso em: Setembro/2021

Lei n 8.078, de 11 de Setembro de 1990. Código de Defesa do Consumidor. Disponível em: Acesso em: 13 de Setembro de 2023.

MARQUES, Claudia Lima. Confiança no comércio eletrônico e a proteção do consumidor: um estudo dos negócios jurídicos de consumo no comércio eletrônico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004

MATTOS, Analice Castor de. Aspectos Relevantes dos Contratos de Consumo Eletrônico. Curitiba: Juruá, 2009

ROSENVALD, Nelson. Dignidade humana e boa-fé no Código Civil. São Paulo: Saraiva, 2005

TARTUCE, Flávio; AMORIM, Daniel A.N. Manual de direito do consumidor: direito material e processual, volume único. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020.

Sobre os autores
Gleibe Pretti

Pós Doutorado na UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina- nota 6 na CAPES), com término em 2023, com a pesquisa focada na Arbitragem nas relações trabalhistas (Sua aplicação como uma forma de dar maior celeridade na solução de conflitos com foco, já desenvolvido, na tese de doutorado, contrato procedimento - Vertragsverfahren) Doutor no Programa de pós-graduação em Direito da Universidade de Marília (UNIMAR- CAPES-nota 5), área de concentração Empreendimentos Econômicos, Desenvolvimento e Mudança Social, com a tese: APLICAÇÃO DA ARBITRAGEM NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS, COMO UMA FORMA DE EFETIVIDADE DA JUSTIÇA (Concluído em 09/06/2022, aprovado com nota máxima). Mestre em Análise Geoambiental na Univeritas (UnG). Pós-graduado em Direito Constitucional e Direito e Processo do Trabalho na UNIFIA-UNISEPE (2015). Bacharel em Direito na Universidade São Francisco (2002), Licenciatura em Sociologia na Faculdade Paulista São José (2016), Licenciatura em história (2016) e Licenciatura em Pedagogia (2018) pela Uni Jales. Coordenador do programa de mestrado em direito da MUST University. Atualmente é Professor Universitário na Graduação nas seguintes faculdades: Centro Universitário Estácio São Paulo, Faculdades Campos Salles (FICS) e UniDrummond. UNITAU (Universidade de Taubaté), como professor da pós graduação em direito do trabalho, assim como arbitragem, Professor da Jus Expert, em perícia grafotécnica, documentoscopia, perícia, avaliador de bens móveis e investigador de usucapião. Professor do SEBRAE- para empreendedores. Membro e pesquisador do Grupo de pesquisa em Epistemologia da prática arbitral nacional e internacional, da Universidade de Marília (UNIMAR) com o endereço: dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/2781165061648836 em que o líder é o Prof. Dr. Elias Marques de Medeiros Neto. Avaliador de artigos da Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Editor Chefe Revista educação B1 (Ung) desde 2017. Atua como Advogado, Árbitro na Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada de São Paulo S.S. Ltda. Cames/SP e na Secretaria Nacional dos Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (SNDAPI), da Secretaria Especial de Cultura (Secult), desde 2015. Especialista nas áreas de Direito e Processo do Trabalho, assim como em Arbitragem. Focado em novidades da área como: LGPD nas empresas, Empreendedorismo em face do desemprego, Direito do Trabalho Pós Pandemia, Marketing Jurídico, Direito do Trabalho e métodos de solução de conflito (Arbitragem), Meio ambiente do Trabalho e Sustentabilidade, Mindset 4.0 nas relações trabalhistas, Compliance Trabalhista, Direito do Trabalho numa sociedade líquida, dentre outros). Autor de mais de 100 livros na área trabalhista e perícia, dentre outros com mais de 370 artigos jurídicos (período de 2021 a 2023), em revistas e sites jurídicos, realizados individualmente ou em conjunto. Autor com mais produções no Centro Universitário Estácio, anos 2021 e 2022. Tel: 11 982073053 Email: [email protected] @professorgleibepretti

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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