Emenda Constitucional 103/19: o impacto para o servidor público no Brasil

18/04/2023 às 15:19
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A Emenda Constitucional 103/19, promulgada em novembro de 2019, é uma das mais significativas reformas da previdência no Brasil, com impactos profundos na vida dos trabalhadores, especialmente os servidores públicos.

RESUMO

Este artigo discute os impactos da Emenda Constitucional 103/19 para os servidores públicos. A EC 103/19 promoveu mudanças no sistema previdenciário brasileiro. Dentre as alterações, destacam-se a idade mínima para aposentadoria, o tempo mínimo de contribuição, a regra de transição e a pensão por morte para os servidores públicos. A implementação das novas regras tem sido um processo complexo e desafiador, tanto para os servidores públicos quanto para o governo. Há muitas iniciadas em relação à aplicação das mudanças e ao impacto que elas terão na vida dos trabalhadores. A pandemia da COVID-19 também afetou a implementação da EC 103/19, gerando a necessidade de medidas de contingência para garantir a segurança dos servidores públicos durante uma crise sanitária. Diante desse cenário, é importante que os servidores públicos busquem se informar sobre as mudanças e se planejem para a aposentadoria. O acompanhamento das informações divulgadas pelos órgãos competentes, além da orientação de especialistas em direito previdenciário, pode ajudar a minimizar os efeitos negativos da nova legislação.

Palavras-chave: Emenda Constitucional 103/19. Servidor Público. Sistema Previdenciário.

INTRODUÇÃO

A Emenda Constitucional 103/19, promulgada em novembro de 2019, é uma das mais significativas reformas da previdência no Brasil, com impactos profundos na vida dos trabalhadores, especialmente os servidores públicos. Essa alteração legislativa estabeleceu novas regras para a aposentadoria, com o objetivo de reduzir o déficit do sistema previdenciário e garantir a sustentabilidade financeira a longo prazo. A reforma previdenciária foi uma das principais pautas do governo federal, que defendeu a necessidade de ajustar o sistema à realidade demográfica do país, com o aumento da expectativa de vida e redução do número de nascimentos.

Entretanto, as mudanças propostas pela Emenda Constitucional 103/19 geraram polêmicas e questionamentos em diversos segmentos da sociedade, principalmente entre os trabalhadores e sindicatos que representam os servidores públicos. As novas regras de idade mínima e tempo de contribuição para aposentadoria, assim como a alteração não calculada da pensão por morte, têm sido criticadas por serem rejeitadas aos trabalhadores que dependem do sistema previdenciário para se propor ou garantir o sustento de suas famílias.

Nesse sentido, este artigo tem como objetivo analisar as mudanças propostas pela Emenda Constitucional 103/19 e os seus impactos na vida dos servidores públicos. Serão abordados aspectos como as mudanças nas regras de aposentadoria e pensão, a regra de transição, e as possibilidades de planejamento previdenciário diante das novas regras. Além disso, será discutido o social que envolve a reforma previdenciária, incluindo os impactos e resistências do funcionalismo público e das demais categorias de trabalhadores.

Assim, o presente trabalho possui a finalidade de contribuir para a compreensão dos impactos da Emenda Constitucional 103/19 para os servidores públicos, a partir de uma análise crítica e reflexiva sobre as mudanças ocorridas. A partir da análise realizada, será possível avaliar os desafios e perspectivas para o futuro da previdência no país, especialmente no que se refere ao papel do Estado na garantia da proteção social do trabalhador.

1. A ORIGEM DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/19

De início, em 2016, o governo federal encaminhou ao Congresso Nacional uma proposta de reforma da Previdência, que, no entanto, não foi aprovada. Posteriormente em 2019, o governo do presidente então presidente Jair Bolsonaro retomou a proposta de reforma e encaminhou ao Congresso a PEC 06/2019, que se transformou na Emenda Constitucional 103/19.

A proposta foi amplamente estendida e gerou polêmica, tendo sido alvo de manifestações e protestos em diversas partes do país. Após uma série de alterações no texto original, a EC 103/19 foi aprovada em outubro de 2019 e promulgada em novembro do mesmo ano.

A principal justificativa para a reforma da Previdência foi a necessidade de equilibrar as contas públicas e garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário. Segundo os defensores da reforma, a atual estrutura da Previdência Social no Brasil é insustentável e, se nada fosse feito, o país poderia enfrentar uma grave crise fiscal no futuro.

A necessidade de reforma da previdência no Brasil é uma discussão que vem sendo debatida há décadas. O sistema previdenciário brasileiro é conhecido por ser generoso, com muitas regras que permitem a aposentadoria precoce e o recebimento de benefícios elevados. Porém, o envelhecimento da população brasileira e as mudanças no mercado de trabalho criaram desafios para a sustentabilidade do sistema. A crescente pressão sobre as contas públicas e a necessidade de reduzir o déficit fiscal levaram o governo a propor a reforma da prevenção.

A emenda constitucional 103/19 tem como objetivo principal adequar as regras previdenciárias à realidade demográfica do país, estabelecendo uma idade mínima para aposentadoria, além de alterar as regras para a pensão por morte e outras questões previdenciárias.

A proposta de reforma da previdência gerou muita discussão e debate no Congresso Nacional, com diferentes setores da sociedade se posicionando a favor ou contra as propostas de mudanças.

Embora a emenda constitucional 103/19 tenha gerado controvérsias e debates acalorados, é importante reconhecer que as mudanças previdenciárias eram necessárias para garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário brasileiro a longo prazo. A emenda constitucional foi uma medida importante para enfrentar os desafios demográficos que o país enfrenta, visando garantir a estabilidade financeira do Estado e o bem-estar social.

2. ALTERAÇÕES EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS

Nesse sentido, a Emenda Constitucional 103/19 alterou diversas regras relacionadas à aposentadoria e pensão dos servidores públicos. Dentre as principais mudanças, destacam-se: I) Idade mínima para aposentadoria: foi estabelecida uma idade mínima de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres. Antes da Reforma da Previdência, os servidores públicos poderiam se propor com uma idade mínima de 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres, desde que cumprissem o tempo mínimo de contribuição; II) Tempo mínimo de contribuição: o tempo mínimo de contribuição para os servidores públicos foi elevado para 25 anos. Antes da reforma, esse tempo era de 20 anos para as mulheres e 25 anos para os homens.

Ainda cabe mencionar, III) Regra de transição: foi criada uma regra de transição para os servidores públicos que já estavam no sistema previdenciário antes da promulgação da Emenda Constitucional 103/19. Essa regra permite que esses servidores se aposentem com idade e tempo de contribuição reduzidos, desde que adquiram alguns requisitos específicos; IV) Pensão por morte: a pensão por morte passou a ser de forma diferente. Antes da reforma, uma pensão correspondia a 100% do valor da aposentadoria que o servidor recebia ou teria direito a receber. Com a reforma, a pensão é deixada em 50% do valor da aposentadoria recebida pelo servidor falecido, acrescida de 10% por dependente.

Em relação a alteração da idade mínima para aposentadoria dos servidores públicos, que passou a ser de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. A fixação da idade mínima para aposentadoria dos servidores públicos foi uma das medidas adotadas pelo governo federal para equilibrar as contas da previdência, já que a expectativa de vida dos brasileiros tem aumentado ao longo dos anos e, consequentemente, os gastos com aposentadoria também aumentaram.

No entanto, a fixação da idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres gerou críticas e resistência por parte dos servidores públicos, especialmente aqueles que já estavam próximos de se propor antes da reforma. Para esses trabalhadores, a mudança repentina nas regras de aposentadoria pode gerar dificuldades financeiras e sociais, já que muitos contavam com a expectativa de se propor mais cedo.

Além disso, a fixação da idade mínima para aposentadoria dos servidores públicos pode prejudicar determinados setores, como os professores, que têm jornadas de trabalho desgastantes e exercitam maior esforço físico e mental. Por essa razão, foram propostas emendas à reforma que previam a redução da idade mínima para alguns setores específicos, como a educação. No entanto, essas emendas não foram aprovadas pelo Congresso Nacional. Outro ponto de discussão em relação à idade mínima para aposentadoria dos servidores públicos é a sua relação com as desigualdades sociais e regionais do país. Algumas regiões do Brasil apresentam indicadores de espera de vida mais baixos do que outras, o que pode dificultar o acesso à aposentadoria para certos grupos sociais.

De acordo com Brito (2021, p. 135), "a adoção da idade mínima como herança para aposentadoria é uma medida justa e necessária para garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário do sistema previdenciário e evitar o déficit crescente que vem sendo observado nos últimos anos".

Diante dessas questões, os sindicatos e associações de servidores públicos têm buscado negociar com o governo e o Congresso Nacional para garantir mudanças nas regras que possam beneficiar os trabalhadores. Entre as propostas estão a redução da idade mínima para alguns setores específicos, como a educação, e a inclusão de regras de transição mais suaves para aqueles que já estavam próximos de se propor antes da reforma.

No tocante, a alteração do tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria dos servidores públicos. Com a reforma, o tempo mínimo de contribuição passou a ser de 25 anos para homens e mulheres, desde que havia uma idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

Essa mudança foi proposta com o objetivo de alinhar as regras da previdência dos servidores públicos às regras da previdência do setor privado, que já exigiam um tempo mínimo de contribuição de 25 anos. Além disso, a mudança também busca garantir a sustentabilidade da previdência social no longo prazo, uma vez que reduz os gastos com aposentadorias e pensões.

Ocorre, que alguns especialistas argumentam que a medida pode gerar prejuízos para os servidores públicos, especialmente aqueles que iniciam suas carreiras em cargas de menor remuneração e que terão dificuldade em cumprir o tempo mínimo de contribuição antes de atingirem a idade mínima para aposentadoria. Além disso, a mudança também pode gerar dificuldades para os servidores públicos que trabalham em áreas de risco, como a segurança pública e a saúde, e que estão expostos a condições de trabalho mais desgastantes e perigosas. Esses trabalhadores podem ter dificuldade em cumprir o tempo mínimo de contribuição antes de atingir a idade mínima para aposentadoria.

Por outro lado, defensores da medida argumentam que a redução do tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria dos servidores públicos é uma medida importante para garantir a sustentabilidade da previdência social e que a idade mínima para aposentadoria é uma herança mais justa e eficiente para definir o momento de saída dos trabalhadores do mercado de trabalho.

Para minimizar os efeitos negativos da redução do tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria dos servidores públicos, foram programadas regras de transição que garantem que os trabalhadores mais próximos da aposentadoria possam se beneficiar das regras antigas e que os trabalhadores mais jovens possam se adaptar às novas regras de forma gradual.

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Outrossim, a Emenda Constitucional 103/19 estabeleceu regras de transição para os servidores públicos que estavam próximos de se propor ou que já estavam em processo de aposentadoria. Essas regras foram criadas com o objetivo de minimizar os efeitos negativos das mudanças trazidas pela reforma da prevenção e garantir que os servidores que cumprem parte das regras antigas possam se beneficiar delas. A regra de transição para os servidores públicos foi dividida em dois regimes: o Regime de Transição por Pontos e o Regime de Transição por Idade.

O Regime de Transição por Pontos consiste em um sistema de pontuação que soma a idade do servidor com o tempo de contribuição para a previdência social. Antes da reforma, esse sistema era usado apenas para os servidores públicos que se apresentavam por tempo de contribuição. Com a nova regra, o sistema passou a valer para todos os servidores públicos que estavam em transição. Para os homens, a avaliação mínima para se propor por esse regime de transição é de 96 pontos, enquanto para as mulheres é de 86 pontos. Somado a isso, é necessário cumprir um tempo mínimo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. A partir de 2022, a avaliação mínima será aumentada em um ponto a cada ano, até que apresentou 105 pontos para os homens em 2028 e 100 pontos para as mulheres em 2033.

Já o Regime de Transição por Idade prevê uma idade mínima para aposentadoria de 61 anos para homens e 56 anos para mulheres, além de um tempo mínimo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. A partir de 2020, a idade mínima para aposentadoria será aumentada em seis meses a cada ano, até que pareça 65 anos para homens em 2027 e 62 anos para mulheres em 2031.

Essas regras de transição foram criadas para garantir que os servidores públicos que estavam próximos de se propor possam se beneficiar das regras antigas, mas também para incentivar que os servidores mais jovens se adaptem às novas regras com maior antecedência.

Entretanto, é importante destacar que a implementação dessas regras de transição pode gerar efeitos negativos para alguns servidores públicos, especialmente aqueles que não conseguem cumprir os requisitos das regras de transição e acabam se apondo com as novas regras. Por isso, é fundamental que o governo acompanhe a implementação das regras de transição e adote medidas para minimizar os efeitos negativos da reforma da previdência sobre os servidores públicos.

Destarte, a mudança constitucional também trouxe mudanças significativas para a pensão por morte dos servidores públicos. Antes da reforma, a pensão por morte era concedida integralmente aos dependentes do servidor falecido, sem qualquer tipo de limitação. Com a reforma, a pensão por morte passou a ter um valor inicial de 50% da aposentadoria do servidor, acrescentado de 10% por dependente, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes. Além disso, a pensão agora é vitalícia apenas para parentes com idade igual ou superior a 44 anos, para companheiros com união comprovada e para filhos menores de idade estáveis ou com deficiência.

Outra alteração importante na pensão por morte dos servidores públicos foi a exigência de tempo mínimo de transferência para o servidor falecido. Antes da reforma, não havia essa exigência. Agora, para que os dependentes tenham direito à pensão por morte, é necessário que o servidor tenha cumprido um tempo mínimo de contribuição de 18 meses, ou seja, um ano e meio. Ressalta-se que tais alterações teriam o objetivo de reduzir os gastos com pensão por morte no setor público e tornar as regras mais próximas das aplicadas na iniciativa privada.

Porém, assim como todas as anteriores alterações, essas geraram críticas de entidades representativas dos servidores públicos, que consideram que as mudanças podem prejudicar os dependentes dos servidores falecidos. Por exemplo, a limitação do valor inicial da pensão por morte pode fazer com que os dependentes passem a receber um valor menor do que o necessário para manter o padrão de vida anterior à morte do servidor. Além disso, a exigência de tempo mínimo de contribuição pode prejudicar os servidores que faleceram precocemente, deixando seus dependentes sem direito à pensão por morte.

Nesse viés, Conforme Leitão (2021, p. 461), “a redução da pensão por morte para 50% do valor da aposentadoria do falecido e acréscimo de 10% por dependente não são medidas cabíveis e podem trazer prejuízos para as famílias dos servidores públicos”. Dessa forma, se mostra necessário que o governo acompanhe de perto a implementação dessas mudanças na pensão por morte dos servidores públicos e adote medidas para minimizar os efeitos negativos para os dependentes dos servidores falecidos.

Outrossim, em relação à mudança na forma de calcular, o valor da aposentadoria para os servidores públicos. Antes da EC 103/19, o valor da aposentadoria era calculado com base na média das maiores remunerações, correspondente a 80% de todo o período contributivo do servidor. Com a emenda, a base de calculada passou a ser a média aritmética simples de todas as contribuições do servidor, inclusive as menores.

Essa mudança no cálculo da aposentadoria pode ter um impacto significativo na renda do servidor aposentado, especialmente para aqueles que tiveram variações salariais ao longo da carreira. Isso porque, com a média simples, as contribuições mais baixas teriam um peso maior no calculado, o que pode reduzir o valor final da aposentadoria.

Além disso, a EC 103/19 também estabeleceu um novo satisfatório para o reajuste das aposentadorias e pensões, que passou a ser corrigido periodicamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), em substituição ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ) que era usado anteriormente.

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Vale ressaltar que a mudança na forma de rastreada da aposentadoria e na escolha de reajuste também afetou os servidores que já estavam suspensos na data de promulgação da emenda, não apenas aqueles que se aposentaram depois.

Ademais, a EC 103/19 também estabeleceu um limite para a aposentadoria dos servidores públicos. O valor máximo que pode ser pago a um servidor aposentado é o teto do INSS, atualmente em R$ 6.433,57. Para receber um valor acima desse teto, o servidor precisará contribuir para um fundo de previdência complementar.

Essas mudanças impactaram diretamente a vida dos servidores públicos, especialmente os mais jovens, que agora precisam trabalhar mais tempo e contribuir por mais tempo para terem acesso a uma aposentadoria com direitos humanos. Dessa forma, o novo calculado do benefício e o limite para o valor da aposentadoria também gerou impacto financeiro significativo para os servidores públicos, especialmente os que estavam contando com valores mais altos de aposentadoria para sua aposentadoria.

3. IMPLEMENTAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL

Atualmente, a Emenda Constitucional 103/19 encontra-se em plena implementação. Desde sua entrada em vigor em novembro de 2019, diversas mudanças foram sendo integradas nos regimes previdenciários dos servidores públicos e dos trabalhadores do setor privado, com o objetivo de adequá-los às novas regras protegidas pela emenda. Uma das principais mudanças transformadas foi a fixação de uma idade mínima para aposentadoria, que passou a ser de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens. Além disso, também foi estabelecido um tempo mínimo de contribuição de 15 anos para os trabalhadores do setor privado e de 25 anos para os servidores públicos, sendo necessário, no entanto, cumprir o período de transição para aqueles que já estavam próximos de se propor.

No entanto, apesar das mudanças já implementadas, ainda há muitas questões em aberto e desafios a serem enfrentados na implementação da Emenda Constitucional 103/19 para os servidores públicos. É necessário esclarecer as novas regras para aposentadoria e pensão por morte, bem como os sistemas de previdência adequados dos estados e municípios às novas regras protegidas pela emenda. Além disso, é importante garantir que os servidores públicos tenham acesso às informações necessárias para se adequarem às novas regras e aos seus direitos previdenciários.

Imperioso destacar que a entrada em vigar da referida emenda coincidiu com umas das piores crises humanitárias de todos os tempos. A pandemia da COVID-19 trouxe vários desafios para a implementação da Emenda Constitucional 103/19. Como resultado, em março de 2020, a Portaria nº 8.024/2020 foi privada, adiando o prazo para a entrada em vigor de certas provisões da EC 103/19. As alterações adicionadas incluíram a exigência de idade mínima para aposentadoria, tempo mínimo de contribuição e regras de transição.

Ademais, a pandemia também afetou a capacidade dos órgãos públicos de lidar com a implementação da EC 103/19, já que muitos servidores foram afetados pela doença e tiveram que se afastar do trabalho. Isso pode ter resultado em atrasos na implementação e no processamento de pedidos de aposentadoria. Outro efeito da pandemia foi uma crise econômica que resultou em altas taxas de desemprego e redução da renda para muitas pessoas. Essa situação pode ter levado alguns servidores públicos a adiar sua aposentadoria, a fim de manter uma fonte de renda mais estável.

Assim, a pandemia da COVID-19 teve um impacto significativo na implementação da Emenda Constitucional 103/19, levando a adiamentos, atrasos e possíveis mudanças no comportamento dos servidores públicos em relação à aposentadoria. É importante considerar esses fatores ao avaliar os efeitos da EC 103/19 no serviço público brasileiro.

A Emenda Constitucional 103/19 já entrou em vigor desde novembro de 2019, mas algumas mudanças ainda não foram implementadas devido a questões técnicas e administrativas. Outra questão que pode afetar a implementação da emenda é a possibilidade de mudanças legislativas futuras. Como a Previdência é um tema polêmico e que sempre gera debates no Congresso Nacional, é possível que novas mudanças sejam propostas e aprovadas, o que poderia alterar as regras já inscritas pela EC 103/19.

Portanto, ainda é necessário aguardar a finalização de algumas etapas e a implementação completa das mudanças para avaliar o impacto real da Emenda Constitucional 103/19 para o servidor público.

CONCLUSÃO

A Emenda Constitucional 103/19 trouxe mudanças significativas para os regimes previdenciários dos servidores públicos, visando garantir a sustentabilidade financeira do sistema e adequar-lo às novas demandas da sociedade. A alteração da idade mínima para aposentadoria, do tempo mínimo de contribuição e a regra de transição foram pontos cruciais que impactaram diretamente a vida dos servidores públicos.

No entanto, apesar dos avanços, a implementação da emenda ainda apresenta muitos desafios e interferências. É preciso esclarecer as novas regras para os servidores públicos, adequar os sistemas de previdência dos estados e municípios e garantir que os servidores tenham acesso às informações necessárias para se adequarem às novas regras e aos seus direitos previdenciários.

A exigência de uma idade mínima para aposentadoria mais elevada, além de um tempo mínimo de contribuição maior, pode ter como consequência uma maior permanência dos servidores públicos no mercado de trabalho, o que pode reduzir a oferta de vagas e emprego para os mais jovens. Diante disso, uma nova regra de transição pode suavizar esse impacto negativo para aqueles que estão próximos da aposentadoria.

No que diz respeito à pensão por morte, a limitação do valor inicial e a exigência de tempo mínimo de contribuição podem prejudicar os dependentes dos servidores falecidos. As entidades representativas dos servidores públicos levantaram a preocupação de que as mudanças podem fazer com que os dependentes recebam um valor menor do que o necessário para manter o padrão de vida anterior à morte do servidor. Porém, é preciso reconhecer que as mudanças na previdência pública eram necessárias para garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário e reduzir o déficit das contas públicas. A reforma é uma medida importante para garantir a segurança e a estabilidade das finanças públicas no longo prazo e a manutenção do bem-estar social.

Por fim, é importante ressaltar que a implementação das mudanças previdenciárias deve ser concomitante de políticas públicas que visem à valorização do servidor público, a fim de minimizar os efeitos negativos das mudanças nas políticas de aposentadoria e pensão por morte. O governo deve estar atento às demandas dos servidores públicos, buscando sempre o diálogo e a construção de soluções que beneficiem a todos.

Portanto, é importante lembrar que as mudanças trazidas pela Emenda Constitucional 103/19 têm impacto direto na vida dos servidores públicos e suas famílias, impedindo que o Estado tome medidas de proteção social e de amparo para aqueles que foram afetados pelas novas regras. É fundamental que haja uma abordagem justa e equilibrada para implementar as mudanças, respeitando os direitos adquiridos dos servidores públicos e garantindo a alegria e o bem-estar daqueles que sentem para o desenvolvimento do país.

Mormente, a Emenda Constitucional 103/19 é um exemplo da importância de se discutir e reformular as políticas públicas de forma democrática e participativa, envolvendo a sociedade civil e os principais interessados no processo. É fundamental que o Estado tenha um diálogo transparente e aberto com os servidores públicos e com a sociedade em geral, para que as mudanças propostas sejam implementadas de forma justa e equilibrada, respeitando os direitos dos trabalhadores e garantindo a sustentabilidade financeira do sistema previdenciário.

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Sobre o autor
Dener Neres Caminha

Advogado. Pós-Graduado Lato Sensu em Direito Processual Civil – Faculdade Única de Ipatinga – FUNIP e Pós-Graduado Lato Sensu Planejamento Previdenciário.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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