A Constituição de 1988 e os direitos fundamentais

11/04/2023 às 15:12
Leia nesta página:

Introdução

A Constituição Federal de 1988 é considerada uma das mais avançadas do mundo em matéria de proteção dos direitos fundamentais. Fruto de um longo processo histórico de luta pela redemocratização do país, a Constituição trouxe importantes mudanças na concepção do Estado e do poder, consagrando a ideia de que a democracia e os direitos fundamentais são valores que devem nortear todas as políticas públicas.

Nesse contexto, o objetivo deste trabalho é apresentar uma análise crítica da Constituição de 1988, com foco nos direitos fundamentais. Para isso, serão abordados temas como a evolução histórica dos direitos fundamentais, a sua consagração na Constituição de 1988, os limites e desafios enfrentados na sua efetivação, entre outros aspectos relevantes.

As referências bibliográficas utilizadas para a elaboração deste trabalho são de renomados autores da área de Direito Constitucional, como Celso Ribeiro Bastos, José Afonso da Silva, Michel Temer, Dalmo de Abreu Dallari, Pedro Lenza, entre outros, além de obras que tratam da história social dos direitos humanos e do direito constitucional internacional.

Com isso, espera-se contribuir para o debate sobre a importância dos direitos fundamentais na nossa sociedade e na construção de um Estado mais justo e democrático.


1. Formação Constitucional do Brasil.

A formação constitucional do Brasil teve início em 1824, com a outorga da primeira Constituição do país, ainda no período imperial. Essa Constituição, inspirada no modelo francês da época, foi elaborada por uma Assembleia Constituinte convocada pelo imperador Dom Pedro I e estabeleceu o regime monárquico constitucional.

Após a proclamação da República em 1889, houve a elaboração de diversas constituições, destacando-se a Constituição de 1891, que inaugurou o regime republicano e federativo no país. Nos anos seguintes, foram promulgadas a Constituição de 1934, que estabeleceu o Estado Novo de Getúlio Vargas, a Constituição de 1946, que restabeleceu a democracia e o regime constitucional após o fim do Estado Novo, e a Constituição de 1967, que inaugurou o regime militar no país.

Com a redemocratização no final da década de 1980, foi promulgada a Constituição de 1988, que está em vigor até hoje. Essa Constituição, também chamada de " Constituição Cidadã", é considerada uma das mais avançadas do mundo em termos de proteção dos direitos fundamentais e garantias individuais.


2. O Constitucionalismo Brasileiro Pós-88.

A Constituição de 1988 representou um marco no constitucionalismo brasileiro, uma vez que, além de ter consolidado o processo de redemocratização do país após o período da ditadura militar, trouxe uma ampla gama de direitos e garantias fundamentais para os cidadãos. Com isso, a Constituição de 1988 reconheceu a importância dos direitos humanos e sua proteção como um pilar fundamental do Estado de Direito.

Nesse sentido, a obra "Curso de Direito Constitucional" de Celso Ribeiro Bastos (BASTOS, 2002) destaca que a Constituição de 1988 teve um caráter transformador, uma vez que consolidou a ampliação do regime democrático e a proteção dos direitos fundamentais.

Por sua vez, José Afonso da Silva em "Curso de Direito Constitucional Positivo" (SILVA, 2008) pontua que a Constituição de 1988 representou uma consolidação da democracia no país, uma vez que contemplou importantes avanços na consolidação dos direitos fundamentais e na criação de novos direitos sociais, culturais e ambientais.

Ademais, Pedro Lenza em "Direito Constitucional Esquematizado" (LENZA, 12ª ed. - 2008) destaca que a Constituição de 1988 trouxe uma nova concepção de Estado, fundamentada na promoção do bem-estar social e na garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos, o que permitiu a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Portanto, pode-se afirmar que a Constituição de 1988 representou um importante avanço no constitucionalismo brasileiro, uma vez que consolidou a democracia e os direitos fundamentais como elementos centrais da estrutura do Estado.


3. Constituinte de 1987/1988.

A Constituinte de 1987/1988 foi um momento crucial na história do Brasil, que resultou na promulgação da Constituição Federal de 1988. O processo constituinte durou 19 meses e contou com a participação de representantes de diversos setores da sociedade brasileira, incluindo trabalhadores, empresários, sindicatos, organizações não governamentais, entre outros.

Durante a Constituinte, foram debatidos diversos temas de grande relevância para a sociedade brasileira, como os direitos fundamentais, a organização do Estado, a questão agrária, o meio ambiente, entre outros. A Constituição Federal de 1988 é considerada uma das mais avançadas do mundo no que se refere à proteção dos direitos fundamentais, incluindo direitos sociais, econômicos e culturais.

Segundo Bastos (BASTOS, 1998), a Constituição Federal de 1988 marca uma ruptura em relação às constituições anteriores, que foram marcadas por um forte caráter autoritário. Silva (SILVA, 2008) destaca que a Constituinte de 1987/1988 foi um momento de intensa participação popular, que resultou na elaboração de uma Constituição democrática e cidadã. Temer (TEMER, 2008) destaca que a Constituição Federal de 1988 é uma Constituição dirigente, que estabelece diretrizes para a atuação do Estado na promoção do desenvolvimento econômico e social.

Dessa forma, a Constituinte de 1987/1988 foi um marco histórico para a democracia brasileira, que resultou na elaboração de uma Constituição avançada e democrática, que estabelece direitos e garantias fundamentais para a população brasileira.


4. Aspectos Caracterizadores da Constituição de 1988.

A Constituição de 1988 é conhecida como a "Constituição Cidadã" por sua ampla proteção aos direitos fundamentais e por ter sido fruto de um processo participativo e democrático. Entre os aspectos caracterizadores dessa Constituição, destacam-se a promoção da democracia, da cidadania e dos direitos fundamentais. Foi promulgada após o fim da ditadura militar no Brasil e foi elaborada por uma Assembleia Constituinte que contou com a participação de representantes de diversos setores da sociedade. Além disso, ampliou o rol de direitos fundamentais e criou novos mecanismos de participação popular, como o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular.

Outro aspecto marcante foi a criação de novas instituições e a ampliação do papel do Estado na promoção do bem-estar social, como a criação do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Essas medidas buscaram garantir o acesso universal e gratuito aos serviços de saúde e assistência social para toda a população brasileira.


5. O Desenvolvimento Constitucional Brasileiro Pós-88.

Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, o desenvolvimento constitucional no Brasil tem sido marcado por uma série de mudanças e desafios. Dentre eles, destacam-se as reformas constitucionais, a expansão dos direitos fundamentais, a consolidação da democracia e o fortalecimento do Estado de Direito.

Segundo Canotilho (CANOTILHO, 2003), a Constituição de 1988 representou uma nova fase do constitucionalismo brasileiro, marcada pela ampliação dos direitos fundamentais, pela democratização das instituições e pelo reconhecimento de novos atores sociais. Essa nova fase deu origem a um intenso debate acadêmico e político, que envolveu não apenas juristas, mas também movimentos sociais e setores da sociedade civil.

Além disso, a Constituição de 1988 consolidou o Estado de Direito e a democracia no Brasil, instituindo mecanismos de proteção e garantia dos direitos individuais e coletivos. Nesse sentido, a criação do Supremo Tribunal Federal como guardião da Constituição, a instituição do mandado de segurança coletivo e a ampliação do controle de constitucionalidade foram marcos importantes do processo de desenvolvimento constitucional no país.

Todavia, o processo de desenvolvimento constitucional brasileiro ainda enfrenta desafios, como a efetivação dos direitos sociais, a luta contra a corrupção e a promoção de uma maior participação cidadã no processo político.


6. A Constituição de 1988: Origem, Princípios e Objetivos Fundamentais.

A Constituição de 1988, também conhecida como Constituição Cidadã, foi fruto de um longo processo de redemocratização do país após a ditadura militar e promulgada após a Assembleia Nacional Constituinte de 1987/1988. Possui como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. Seus objetivos fundamentais são a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Além disso, prevê uma série de direitos e garantias fundamentais, como a igualdade perante a lei, a liberdade de expressão, a inviolabilidade da vida privada, a liberdade religiosa, entre outros. Também estabelece a separação dos poderes em Executivo, Legislativo e Judiciário e a democracia representativa como forma de governo.

É considerada uma das mais avançadas do mundo em termos de direitos sociais e políticos. No entanto, ainda enfrenta desafios em sua implementação, como a garantia dos direitos das minorias e a redução das desigualdades sociais e regionais.


7. A Constituição brasileira e o processo de democratização do Brasil – a institucionalização dos direito e garantias fundamentais

A Constituição de 1988 representou um marco importante na luta pela consolidação da democracia no Brasil e pela efetivação dos direitos humanos. No entanto, a sua implementação completa e efetiva ainda é um desafio em muitas áreas do país.

Por exemplo, a desigualdade social continua sendo um problema grave, com milhões de brasileiros ainda vivendo em situação de pobreza e exclusão social. Além disso, o acesso à justiça ainda é limitado para muitos, especialmente para aqueles que não têm condições financeiras para contratar advogados particulares.

A segurança pública também é uma questão crítica no Brasil, com altos índices de violência em muitas partes do país. Isso afeta particularmente as comunidades mais vulneráveis e marginalizadas, que muitas vezes são deixadas para trás pela implementação das políticas públicas.

Em resumo, apesar dos avanços representados pela Constituição de 1988, ainda há muito a ser feito para garantir a efetivação dos direitos e garantias fundamentais para todos os brasileiros. É importante que a sociedade civil continue lutando para fazer valer esses direitos e promover a igualdade e a justiça social em todo o país.


8. A Constituição brasileira de 1988 e os tratados internacionais de proteção dos direitos humanos.

A Constituição Brasileira de 1988 é muito importante porque protege os direitos humanos. Ela garante muitos direitos, como o direito à igualdade, à liberdade de expressão, ao trabalho, à saúde e à educação. Além disso, o Brasil assinou vários tratados internacionais de proteção aos direitos humanos que são tão importantes quanto a Constituição.

A Constituição de 1988 diz que esses tratados têm a mesma importância que a própria Constituição. Isso é muito bom porque significa que os direitos que estão nesses tratados são protegidos da mesma forma que os direitos garantidos na Constituição. Isso ajudou a tornar os tratados internacionais ainda mais importantes na proteção dos direitos humanos no Brasil.

Mesmo assim, ainda existem desafios para garantir que todos os brasileiros tenham seus direitos humanos respeitados. Por isso, é importante continuar trabalhando para melhorar a proteção dos direitos humanos no Brasil.


9. O Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos e a redefinição da cidadania no Brasil

O Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos é um conjunto de regras e mecanismos que garantem a proteção e promoção dos direitos fundamentais de todas as pessoas, independentemente de sua origem. A Constituição de 1988 determina que o Brasil deve trabalhar em cooperação com outros países para promover os direitos humanos.

Desde então, o Brasil tem sido reconhecido internacionalmente por seu comprometimento com a proteção dos direitos humanos. O país assinou vários acordos internacionais de proteção aos direitos humanos, que estabelecem padrões mínimos de proteção e monitoramento para a implementação dessas normas.

A ampliação dos direitos e garantias fundamentais no Brasil resultou em uma redefinição da cidadania, que agora inclui novos direitos, como o direito à educação, saúde, alimentação, moradia e meio ambiente equilibrado. O sistema judicial do país também tem um papel importante na proteção desses direitos, por meio de ações civis públicas, ações populares e ações de inconstitucionalidade.

A Constituição Federal de 1988 é vista como um marco histórico na luta pelos direitos humanos no Brasil, pois garantiu importantes avanços em relação à proteção dos direitos fundamentais e consolidação de um regime democrático e pluralista. A postura do país em proteger os direitos humanos no plano internacional reforça seu compromisso em promover a dignidade da pessoa humana.


Conclusão.

A Constituição de 1988 representa um marco histórico na construção do Estado Democrático de Direito no Brasil. Ela consolidou uma série de direitos e garantias fundamentais, instituiu uma nova ordem social e econômica e estabeleceu um sistema de proteção aos direitos humanos.

Após mais de três décadas de sua promulgação, a Constituição ainda é considerada uma referência para a defesa da democracia e dos direitos fundamentais no país. No entanto, muitos desafios persistem em relação à sua efetividade, sobretudo no que se refere à implementação de políticas públicas que garantam a efetivação dos direitos sociais previstos na Carta Magna.

É importante destacar que a Constituição brasileira está em constante evolução e adaptação às demandas sociais, políticas e jurídicas do país. A partir de sua promulgação, houve uma intensa produção legislativa e jurisprudencial que contribuiu para a sua interpretação e aplicação.

Nesse sentido, é fundamental manter o debate sobre a efetividade da Constituição e as perspectivas de seu desenvolvimento futuro, considerando as mudanças na realidade brasileira e os desafios que se colocam para a consolidação da democracia e dos direitos humanos.

Justicia, a inteligência artificial do Jus Faça uma pergunta sobre este conteúdo:

Referências bibliográficas

  • BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2016.

  • BASTOS, Celso Ribeiro. Comentários à constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva, 1998/2004. 9. v.

  • BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de direito constitucional. São Paulo: SRS Editora, 2002.

  • CANOTILHO, J. J. G. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.

  • DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos da teoria geral do Estado. São Paulo: Saraiva, 2000/2005.

  • LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 12ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

  • MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de Direito Internacional Público. 11ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2019.

  • MENDES, G. F.; BRANCO, P. G.; COELHO, I. M. Curso de Direito Constitucional. 12. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2022.

  • MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2018.

  • SARLET, I. W. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. 13. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014.

  • SARLET, I. W. A eficácia dos direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2018.

  • SARMENTO, Daniel. Direitos Fundamentais e Relações Privadas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.

  • SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 31ª ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

  • PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 17ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2016.

  • TEMER, Michel. Elementos de direito constitucional. 22ª ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

Sobre o autor
Adilson Marques Furlani

Atual estudante de Direito, apaixonado por esta área tão importante para a sociedade.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos