O direito fundamental à internet: desafios e perspectivas para garantir o acesso a todos

Desafios e perspectivas para a promoção de uma sociedade conectada e inclusiva

08/04/2023 às 11:03
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O direito fundamental à internet como um direito humano, destacando sua importância para a inclusão social e o acesso à informação. Também são considerados os desafios regulatórios e o papel do Estado e da sociedade civil na promoção do

Introdução

A internet é uma ferramenta fundamental para comunicação, informação, educação e negócios no mundo atual. Com o crescimento exponencial do uso da internet nas últimas décadas, o acesso à rede mundial de computadores tem se tornado cada vez mais necessário para a plena participação na vida social, cultural e política. Nesse contexto, o direito fundamental à internet surge como uma pauta importante para garantir que todos tenham acesso igualitário à rede e suas possibilidades.

Nesse sentido, a internet é um meio de comunicação que revolucionou a maneira como as pessoas se comunicam, acessam informações e desenvolvem seus negócios em todo o mundo. A importância da internet para a vida moderna é inegável, e o acesso a essa tecnologia tornou-se um direito fundamental para garantir que todos tenham igualdade de oportunidades e possam participar plenamente da sociedade. Dessa forma, o direito fundamental à internet emergiu como uma pauta relevante para a promoção da liberdade de expressão, do acesso à informação e ao conhecimento, e da privacidade e proteção de dados pessoais. O objetivo deste artigo é explorar o conceito de direito fundamental à internet e sua importância para a sociedade, bem como discutir a necessidade de políticas públicas para garantir o acesso igualitário à rede.

Desenvolvimento

A internet tem uma relação direta com o direito, pois o uso da rede mundial de computadores envolve questões legais em diversas áreas, como privacidade, proteção de dados, propriedade intelectual, direito autoral, comércio eletrônico, entre outros. O direito à internet é uma extensão do direito à liberdade de expressão, que é um dos direitos fundamentais previstos em diversas constituições pelo mundo. A internet é uma ferramenta essencial para o exercício da liberdade de expressão, pois permite que ideias e opiniões sejam compartilhadas livremente e alcancem um público amplo.

Além disso, o uso da internet para fins comerciais e governado tem levado a discussões sobre a proteção de dados pessoais, privacidade e propriedade intelectual. O direito à privacidade e à proteção de dados pessoais na internet é um tema cada vez mais relevante, especialmente com a crescente coleta e compartilhamento de informações pessoais online.

O comércio eletrônico e a propriedade intelectual também são áreas do direito que estão diretamente relacionadas com a internet. As empresas que vendem produtos e serviços online precisam cumprir as leis e regulamentações do comércio eletrônico, enquanto os proprietários de conteúdo digital precisam proteger seus direitos autorais e garantir que sua propriedade intelectual não seja violada.

Ademais, o direito fundamental à internet é uma extensão do direito fundamental à liberdade de expressão, que está consagrado em diversas constituições pelo mundo. A internet é uma ferramenta fundamental para o exercício da liberdade de expressão, pois permite que ideias e opiniões sejam compartilhadas livremente e alcancem um público amplo. Dessa forma, o direito fundamental à internet está relacionado com o direito à informação e ao conhecimento. A internet oferece acesso a uma vasta quantidade de informações e recursos educacionais, e, portanto, é fundamental para garantir que todos tenham igualdade de oportunidades para aprender e desenvolver suas habilidades.

O direito fundamental à internet também está relacionado ao direito à privacidade e à proteção de dados pessoais. Com o crescente uso da internet para fins comerciais e governamentais, a privacidade se tornou uma preocupação cada vez mais importante. Garantir o direito à privacidade e proteção de dados pessoais é essencial para proteger a liberdade e a autonomia dos indivíduos.

No entanto, apesar da importância da internet para a sociedade, muitas pessoas ainda não têm acesso à rede, seja por falta de infraestrutura, falta de recursos financeiros ou falta de conhecimento técnico. Portanto, é necessário que os governos adotem políticas públicas para garantir o acesso à internet para todos, especialmente para os grupos marginalizados e independentes.

Destarte, o acesso à internet é fundamental para a inclusão digital e social, permitindo que as pessoas tenham acesso a informações, serviços, entretenimento e oportunidades de trabalho e educação. No entanto, nem todas as pessoas têm acesso igualitário à internet, especialmente em países em desenvolvimento ou em áreas rurais e remotas. Nesse sentido, o direito pode contribuir para o acesso à internet de todos por meio de políticas públicas e regulamentações.

Uma forma de promover o acesso à internet é por meio de políticas públicas que incentivam a expansão da infraestrutura de telecomunicações e conectividade, incluindo a implantação de redes de fibra ótica, a instalação de antenas de celular e a cobertura de redes sem fio. O governo pode utilizar recursos públicos para financiar esses projetos, e também pode criar incentivos fiscais e regulatórios para estimular a participação do setor privado na expansão da infraestrutura de telecomunicações.

Outra forma de promover o acesso à internet é por meio de programas de inclusão digital, que visam fornecer treinamento e recursos para as pessoas que não têm acesso à tecnologia ou não sabem como usá-la. Esses programas podem incluir a oferta de computadores e smartphones a preços acessíveis, cursos de informática e internet, e o desenvolvimento de aplicativos e serviços online que atendem às necessidades das comunidades locais.

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Além disso, o direito pode contribuir para o acesso à internet de todos por meio da regulamentação do setor de telecomunicações, com o objetivo de garantir que os serviços de internet sejam acessíveis, mantidos, seguros e de qualidade. As leis e regulamentações devem garantir que os provedores de internet não discriminem os usuários com base em sua localização, ou qualquer outra característica pessoal, e que suportem planos acessíveis e adequados às necessidades dos usuários.

A Convenção Internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência e seu protocolo facultativo, aprovados em Nova Iorque, foram incorporados em nosso ordenamento com os requisitos do art. 5º, § 3º, da CF, passando a integrar o bloco de constitucionalidade. Essa convenção, aprovada pelo Decreto n. 6.949/2009, previu expressamente no art. 21, c, o acesso à internet, como parte do direito fundamental à informação, meio que deve ser incentivado, conforme o art. 21, d, da Convenção.

Assim, concretizam-se os direitos à informação sociais previstos no art. 226 da Constituição Federal. A previsão em tal Convenção integra e prevê expressamente o direito à internet, sendo certo que tal tipo de comunicação deve ser entendido como direito fundamental, conforme o art. 5º, § 2º, da CF.

Ainda, destaca-se, a versão final da General Conference 38 C/53, realizada pela Unesco, em 2015, no bojo da qual se apoiou, em termos gerais, a universalização da internet. Da mesma forma, devem ser referidos os relatórios das relatorias especiais para a Liberdade de Expressão da Assembleia Geral da ONU, de 2011, em nível global, e da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, de 2013, em nível regional, nos quais se defendeu a necessidade de manter-se a internet aberta, sem obstáculos tecnológicos, a fim de proteger e promover a liberdade de expressão e o livre acesso à informação dos usuários da rede.

No Brasil já foram propostas quatro emendas à Constituição, com o intuito de incluir um direito de acesso à internet no rol de direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988. Na esfera infraconstitucional, registram-se os avanços já protagonizados pelo Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) que reconhece, de modo expresso, o direito de acesso à internet a todos dentre os objetivos do uso da internet no Brasil (artigo 4º, inciso I, do Marco Civil da Internet). A Lei nº 14.172/2021 dispõe sobre a garantia de acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e a professores da educação básica pública (Repasse de verba da União para os Estados).

Conclusão

Em resumo, a internet tem uma relação direta com o direito, e o uso da rede mundial de computadores envolve questões legais em diversas áreas. É importante que as leis e regulamentações sejam atualizadas e adaptadas para atender às mudanças e desafios que surgem com o uso da internet na sociedade moderna.

O direito fundamental à internet é essencial para garantir a liberdade de expressão, o acesso à informação e ao conhecimento, a privacidade e a proteção de dados pessoais. É responsabilidade dos governos garantir que todos tenham acesso igualitário à internet, independentemente de sua origem, condição financeira ou localização geográfica. Somente assim será possível construir uma sociedade mais justa e igualitária.

Assim, o direito pode contribuir para o acesso à internet de todos por meio de políticas públicas, programas de inclusão digital e regulamentação do setor de telecomunicações. O acesso igualitário à internet é fundamental para a inclusão digital e social, e deve ser tratado como um direito fundamental para garantir que todos tenham oportunidades iguais na sociedade moderna.

Bibliografia

ALVES, José Augusto Fontoura Costa. O Direito Fundamental à Internet. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

CASTELLS, Manuel. A Sociedade em Rede. São Paulo: Paz e Terra, 1999.

UNESCO. Declaração Universal sobre o Papel da Internet na Promoção dos Direitos Humanos e no Combate à Intolerância, 2015. Disponível em: http://www.unesco.org/new/pt/brasilia/about-this-office/single-view/news /internet_rights_declaration/ . Acesso em: 08 abr. 2023.

Sobre o autor
Dener Neres Caminha

Advogado. Pós-Graduado Lato Sensu em Direito Processual Civil – Faculdade Única de Ipatinga – FUNIP e Pós-Graduado Lato Sensu Planejamento Previdenciário.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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