Núcleos de mediação comunitária do Ministério Público do estado do Ceará como instrumento de pacificação e exercício da cidadania

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10/04/2023 às 18:04
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CONCLUSÃO

A mediação tem como objetivo principal, que as partes juntas elaborem por meio de diálogos, a melhor solução possível para ambas, em vários conflitos da vida, como familiar, vizinhança, dívidas e etc. Com isso, podemos averiguar três funções essenciais com o instituto da mediação comunitária que são eles: a solução dos conflitos, a prevenção à má administração de conflitos e a inclusão social.

É notório e de suma importância à criação dos Núcleos de Mediação Comunitária do Ministério Público do Ceará, pois são conquistados inúmeros benefícios para os mediados e consequentemente para a comunidade em si, proporcionando uma acessibilidade maior à justiça, facilitando as possibilidades de possíveis resoluções de conflitos, deste modo, promovendo uma melhor convivência e a paz social.

Contudo, percebe-se que existe uma insuficiência de divulgação quanto aos Núcleos de Mediação Comunitária entre a população, tornando difícil que a mesma conheça e usufrua de seus serviços, no entanto, entende-se que não basta apenas divulgar o serviço, pois se faz necessário também ter suporte para atender a demanda. Portanto uma maior divulgação do programa teria que vir acompanhada com uma estrutura mais ampla referente ao atendimento oferecido.

Ademais, é cabível frisar que o programa NMC opera em prol da dignidade da pessoa humana ao proporcionar às comunidades a mediação como um dispositivo igualitário e solidário como forma de solução. A mediação comunitária é uma política pública que desempenha uma função humana e pacificadora com propósito de consolidar os direitos e deveres de cidadão e revigorar os valores morais. Também podemos destacar o papel de orientação da sociedade que encoraja a autocomposição, a comunicação e a responsabilidade.

Assim, é inegável que nesse contexto social é plausível promover a cidadania e cultivar os laços solidários existentes em uma comunidade. Os mediadores comunitários têm o discernimento da significativa função que exercem, realizando a mediação comunitária e como é satisfatória a concretização da cidadania, semeando a cultura e a paz.


REFERÊNCIAS

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Sobre o autor
Dener Neres Caminha

Advogado. Pós-Graduado Lato Sensu em Direito Processual Civil – Faculdade Única de Ipatinga – FUNIP e Pós-Graduado Lato Sensu Planejamento Previdenciário.

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