O que você precisa saber antes de abrir uma empresa

27/01/2023 às 15:39
Leia nesta página:

Uma grande parte das nossas decisões pedem um bom planejamento. Se você está pensando em iniciar seu próprio negócio, fazer um planejamento é indispensável para abrir a sua empresa da maneira correta.

Muitos empresários acreditam que ter uma ideia inovadora já é o suficiente e que trabalhar duro fará o resto vir naturalmente. O problema é que, devido à empolgação em abrir o novo negócio ou por falta de conhecimento, é muito comum empreendedores pularem etapas importantes, tratando estas apenas como “burocracias desnecessárias”.

  1. O QUE VOCÊ PRECISA SABER

O primeiro passo é ter em mente que tipo de negócio você deseja abrir. Diante disso, é imprescindível registrar a exploração da atividade na Junta Comercial. Ter um CNPJ é fundamental para qualquer ramo de atividade, pois é sinônimo de mais profissionalismo, mais oportunidades de linhas de crédito, possibilidade de concorrer a licitações e etc.

1.1. Qual o tipo societário escolher? Ser apenas MEI?

MEI? Empresário individual? Sociedade empresária?

Também é necessário definir se você vai abrir uma empresa sozinho ou em sociedade. Cada tipo societário tem um determinado custo, submete-se a um regramento específico, apresenta suas limitações e se adequa, ou não, ao propósito da empresa.

Errar na escolha do tipo societário pode gerar limitações e custos desnecessários à atuação da empresa.

1.2. Contrato social

Uma vez decidido abrir uma empresa, torna-se necessário que os sócios apresentem um contrato social para constituir a sociedade. Nele deve conter as principais informações legais sobre a empresa.

Além das informações obrigatórias, como: endereço da sede, informações sobre os sócios, o contrato social deve conter informações adicionais, as quais são de extrema relevância prática.

Suponha o seguinte exemplo:

Três amigos decidem abrir uma empresa limitada juntos. Certo dia, recebem o contrato social para assinarem, que será enviado para a Junta Comercial, feito por uma terceira pessoa que contém somente as cláusulas obrigatórias pela lei, de forma completamente genérica.

Com o passar do tempo, diversos problemas surgem: um deles falece. O que fazer após a morte de um sócio? Os herdeiros poderão entrar na sociedade? Quais os requisitos para essa entrada? Os demais sócios são obrigados a autorizar? Como será o pagamento dos direitos dos herdeiros da empresa? À vista ou parcelado?

Outro sócio mal pisa na empresa, mas quer ter direito em todo o lucro. Eles não definiram como seria a distribuição dos lucros nesse caso. Quem trabalha menos receberá o mesmo valor de quem se dedica mais?

Há suspeita de um dos sócios está desviando dinheiro da empresa. Querem tirá-lo da empresa. Os demais sócios podem excluí-lo de forma extrajudicial da sociedade? Havia essa previsão no contrato social?

E agora, o que os sócios poderão fazer para solucionar todos esses impasses? Como não se atentaram à elaboração de um contrato que se adequasse à realidade do que combinaram ao se juntarem para abrir o negócio, utilizando apenas o modelo genérico, terão que enfrentar longos processos judiciais para resolverem seus problemas. Dessa maneira, enfrentarão um longo desgaste emocional e considerável prejuízo financeiro.

Diferente seria o desfecho dessa história se os três amigos estivessem optado por contratar uma assessoria de um advogado especialista para redigir um contrato social que cuidasse de expressar suas reais vontades e que ditasse as “regras do jogo”, de forma a evitar e solucionar eventuais conflitos.

1.3. Acordo de sócios

Diferente do contrato social, que é a base para constituir e formalizar uma empresa, o acordo de sócios é opcional, sem nenhuma obrigação em lei.

Por não ser obrigatório, muitos empreendedores desconhecem esse contrato. A sua finalidade é estabelecer diretrizes para a condução do negócio e da relação dos sócios. Por meio do acordo de sócios é possível definir regras ainda mais específicas, sem que sejam levadas a público como o contrato social, bem como cláusulas de não concorrência, cláusulas de confidencialidade e também prever mecanismos para resolução de conflitos entre os sócios, caso ocorra.

Dessa maneira, o contrato precisa ser elaborado de forma personalizada de acordo com os interesses e necessidades da empresa para trazer o maior nível de segurança possível.

  1. REGISTRO DA MARCA

Muitos empreendedores acham que por ter Registro na Junta Comercial estão protegendo a marca da sua empresa. Porém, a realidade é outra.

O CNPJ e o registro na junta comercial do estado são simplesmente a regularização e abertura da empresa, porém, não garantem o direito à utilização com exclusividade sobre o nome e a marca do seu negócio.

O registro da marca é dado pelo INPI que cede a propriedade sobre a marca e o direito de usá-la com exclusividade no segmento de atuação em todo o Brasil. O registro protege uma marca de ser empregada ou copiada por terceiros sem permissão.

Quando a marca não é registrada, qualquer pessoa ou concorrente pode utilizá-la e o empresário não pode fazer absolutamente nada, pois não está protegido diante da lei.

Além disso, caso a sua empresa esteja usando uma marca que já foi registrada por outra companhia, você pode ser obrigado a mudar o nome e ser condenado a pagar uma indenização para a outra empresa.

  1. CONCLUSÃO

Abrir uma empresa nunca é uma tarefa fácil. Então, isso deixa claro a necessidade de se preparar meticulosamente quando o assunto é abrir o seu próprio negócio.

Por isso, contar com o apoio de quem tem experiência na área e conhece todos os trâmites é fundamental. Assim, é possível ter segurança e tranquilidade nesse momento, sabendo que todas as alternativas serão avaliadas na abertura da empresa.

É fundamental contar com um suporte jurídico em todo o procedimento. Com uma assessoria especializada, atuando desde o nascimento da empresa, você evitará problemas e prejuízos desnecessários. É fundamental proteger a sua empresa de multas e inadequações que prejudicarão a saúde financeira do negócio!

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  1. REFERÊNCIAS

CHIQUETTO. Tudo o que você precisa saber antes de abrir empresa. Disponível em https://aberturasimples.com.br/antes-de-abrir-empresa/ Acesso em 17 jan 2023.

FERNANDES. O que o empreendedor deve fazer antes de abrir uma empresa. Disponível em https://capitalsocial.cnt.br/antes-de-abrir-uma-empresa/ Acesso em 17 jan 2023.

O que eu preciso saber antes de abrir um negócio [Dicas]. Egestor. 2020. Disponível em https://blog.egestor.com.br/saber-antes-de-abrir-um-negocio/ Acesso em 17 jan 2023.

Tudo que você precisa saber antes de abrir um CNPJ. Talst. Disponível em https://talst.com.br/tudo-que-voce-precisa-saber-antes-de-abrir-um-cnpj/ Acesso em 17 jan 2023.

Sobre a autora
Marilza Muniz Feitosa

Advogada e Pós-Graduada em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB Subsecção Sobral. Profissional de Compliance Anticorrupção CPC- A pelo LEC Certification Board e FGV. Cursa MBA Executivo em Direito: Gestão e Business Law pela FGV. Sócia-fundadora do escritório Marilza Muniz Advocacia, atua na prevenção e resolução de conflitos empresariais. Presta Consultoria e Assessoria Jurídica Empresarial personalizada, priorizando a agilidade e o relacionamento com o cliente e a excelência dos serviços prestados. Marilza Muniz Advocacia tem atuação em todo o país e no exterior, conta com atendimento presencial e on-line e especialistas de alto nível.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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